Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 18 BA 02 |
II - denominação: Salvador Memorial Empreendimentos Médicos Ltda |
III - CNPJ: 63.225.882/0001-03 |
IV - CNES: 6327982 |
V - endereço: Rua Altino Serbeto de Barros Ed Itaigara Memorial, Hospital Dia 61, 8º andar, nº 241, Bairro: Itaigara, Salvador/BA, CEP: 41825-907. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 11 18 DF 03 |
II - denominação: Instituto de Catarata de Brasília Ltda |
III - CNPJ: 12.992.115/0002-70 |
IV - CNES: 7566611 |
V - endereço: Quadra QNC 11, Lote 06, Bairro: Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP: 72115-610. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 13 |
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte |
III - CNPJ: 17.209.891/0001-93 |
IV - CNES: 0027014 |
V - endereço Avenida Francisco Sales, nº 111, Bairro: Santa Efigenia/Belo Horizonte MG, CEP: 30150-221. |
I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 12 |
II - denominação: Hospital Márcio Cunha - Fundação São Francisco Xavier |
III - CNPJ: 19.878.404/0001-00 |
IV - CNES: 2205440 |
V - endereço: Avenida Kiyoshi Tsunawaki, nº 41, Bairro: Águas, Ipatinga/MG, CEP: 35160-158. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 14 GO 01 |
II - denominação: Doma Medicina Avançada - Grupo G 7 Administração Hospitalar SS |
III - CNPJ: 11.528.147/0001-75 |
IV - CNES: 6630537 |
V - endereço: Rua Noruega, nº s/n, Qd 09 Lt 03, Bairro: Alvorada, Anápolis/GO, CEP: 75084-665. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 26 |
II - denominação: Santa Casa de Belo Horizonte - Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte |
III - CNPJ: 17.209.891/0001-93 |
IV - CNES: 0027014 |
V - endereço: Avenida Francisco Sales, nº 1111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30150-221. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 06 |
II - denominação: Instituto Vizibelli - Microcirurgia Ocular Henrique Vizibelli Ltda |
III - CNPJ: 02.023.055/0001-42 |
IV - CNES: 3118800 |
V - endereço: Avenida do Contorno, nº 4747, 14º Andar, Sala 1417, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30110-921. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 12 12 MG 07 |
II - denominação: Hospital Universitário Ciências Médicas - Fundação Educacional Lucas Machado Feluma |
III - CNPJ: 17.178.203/0006-80 |
IV - CNES: 4034236 |
V - endereço: Rua Aimores, nº 2896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30140-073. |
I - Nº do SNT: 2 12 11 MG 18 |
II - denominação: Nova Lima Hospital Vila da Serra - Instituto Materno Infantil de Minas Gerais SA |
III - CNPJ: 01.067.064/0001-72 |
IV - CNES: 2115891 |
V - endereço: Alameda Vila da Serra, nº 499, Bairro: Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34006-056. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 11 18 BA 02 |
II - responsável técnico: Bernardo Hortélio Fernandes, oftalmologista, CRM 9136. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 11 18 DF 02 |
II - responsável técnico: Leonardo Akaishi, oftalmologista, CRM 9673. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 01 99 MG 12 |
II - responsável técnico: Carlos Alberto Chalabi Calazans, nefrologista, CRM 12627; |
III - membro: Renato Ribeiro da Cunha, urologista, CRM 22232; |
IV - membro: Daniel Lima Lopes, urologista, CRM 38131; |
V - membro: Roberto Luiz Pereira Ribeiro, cirurgião vascular, CRM 9059; |
VI - membro: Leonardo Augusto D'Ávila Gonçalves, cirurgião vascular, CRM 23667; |
VII - membro: Daniel Costa Chalabi Calazans, nefrologista, CRM 48404; |
VIII - membro: Eduardo Pereira Nascimento, cirurgião vascular, CRM 45955. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 1 11 14 GO 01 |
II - responsável técnico: Pedro Paulo Caiado Canedo, oftalmologista, CRM 10273; |
III - membro: Anderson Miguel Brum, oftalmologista, CRM 9932. |
I - Nº do SNT: 1 11 00 GO 07 |
II - responsável técnico: Cinthia Amorim Rodrigues do Nascimento, oftalmologista, CRM 6824; |
III - membro: Cristina Maria Ferreira Carossa Veiga Jardim, oftalmologista, CRM 15895; |
IV - membro: Fernando Heitor de Paula, oftalmologista, CRM 11591; |
V - membro: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528; |
VI - membro: Haroldo Ferreira Pacheco, oftalmologista, CRM 11152; |
VII - membro: Jordana Sandes Barbosa Soares, oftalmologista, CRM 12777; |
VIII - membro: José Beniz Neto, oftalmologista, CRM 5060; |
IX - membro: Leiser Franco de Moraes Filho, oftalmologista, CRM 10466; |
X - membro: Luis Fernando Oliveira Borges Chaves, oftalmologista, CRM 16098; |
XI - membro: Márcia Cristina de Toledo, oftalmologista, CRM 7144; |
XII - membro: Maria Cristina Peres Bernardini, oftalmologista, CRM 7690. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 11 13 MG 14 |
II - responsável técnico: Henrique Vizibelli Chaves, oftalmologista, CRM 19993; |
III - membro: Ariane Gillian Leles Henriques de Azevedo, oftalmologista, CRM 34480; |
IV - membro: Carlos Gustavo de Queiroz, oftalmologista, CRM 31686. |
I - Nº do SNT: 1 11 99 MG 05 |
II - responsável técnico: Flávio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404; |
III - membro: Christian Bertarini Marques, oftalmologista, CRM 32602; |
IV - membro: Edimar Tiago França, oftalmologista, CRM 26976. |
I - Nº do SNT: 1 11 11 MG 14 |
II - responsável técnico: Marco Antônio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823. |
I - Nº do SNT: 1 11 16 MG 04 |
II - responsável técnico: Laila Christina Silveira, oftalmologista, CRM 50755. |
I - Nº do SNT: 1 11 12 MG 17 |
II - responsável técnico: Rafael Canhestro Neves, oftalmologista, CRM 47690; |
III - membro: Nancy Chang, oftalmologista, CRM 51558; |
IV - membro: Priscila Fernandes de Faria Dias Souza, oftalmologista, CRM 60228. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 12 12 MG 12 |
II - responsável técnico: João Wagner Junqueira Pellucci, ortopedista e traumatologista, CRM 8750; |
III - membro: Gustavus Lemos Ribeiro Melo, ortopedista e traumatologista, CRM 42351; |
IV - membro: Guilherme de Paula Pellucci, ortopedista e traumatologista, CRM 61594; |
V - membro: Thiago de Carvalho Gontijo, ortopedista e traumatologista, CRM 55701. |
I - Nº do SNT: 1 12 11 MG 43 |
II - responsável técnico: Guydo Marques Horta Duarte, ortopedista e traumatologista, CRM 14301; |
III - membro: Flávio de Oliveira França, ortopedista e traumatologista, CRM 28060; |
IV - membro: Edson Barreto Paiva, ortopedista e traumatologista, CRM 27584; |
V - membro: Otávio de Melo Silva Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 41116; |
VI - membro: Sérgio Nogueira Drumond, ortopedista e traumatologista, CRM 4348; |
VII - membro: Fernando Corradi Fonseca Drumond, ortopedista e traumatologista, CRM 37999. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 13 06 MG 07 |
II - responsável técnico: Rodrigo Pimenta Sizenando, cirurgião plástico, CRM 35159; |
III - membro: Paulo Jorge Xavier, cirurgião plástico, CRM 10547; |
IV - membro: Rose Mary Ferreira Souto, cirurgiã plástica, CRM 24552; |
V - membro: Rimária Hanako Alves Hara, cirurgiã plástico, CRM 43235; |
VI - membro: Camila Nunes de Lima Cruzeiro, cirurgiã plástico, CRM 45058; |
VII - membro: Rakel Gontijo de Souza, cirurgiã plástico, CRM 13827. |
Art. 10° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.