Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.533, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Concede autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 3 51 18 SC 03
II - Denominação: Hospital Materno Infantil Santa Catarina
III - CNPJ: 82.916.818/0001-13
IV - CNES: 2594277
V - Endereço: Rua Wenceslau Braz, n° 1.015, Bairro: Nova Operária, Criciúma/SC, CEP: 88.809-020.

Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de um ano a contar desta publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde