Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 03 16 CE 05 |
II - denominação: Hospital Monte Klinikum - ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S. A. |
III - CNPJ: 29.435.005/0074-84 |
IV - CNES: 3055426 |
V - endereço: Rua República do Líbano, nº 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60160-140. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
CEARÁ
I - Nº do SNT: 1 03 16 CE 05 |
II - responsável técnico: João David de Souza Neto, cardiologista, CRM 3535; |
III - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cardiologista/cirurgião cardíaco, CRM 6547; |
IV - membro: Fernando Antônio de Mesquita, cirurgião cardíaco vascular, CRM 2820; |
V - membro: Glauber Gean de Vasconcelos, cardiologista, CRM 6928; |
VI - membro: Juliana Rolim Fernandes, cardiologista/cirurgião cardíaco, CRM 6773; |
VII - membro: Antero Gomes Neto, cirurgião torácico, CRM 3674; |
VIII - membro: Ricardo Barreira Uchôa, anestesista, CRM 6309; |
IX - membro: Alessandra Costa da Silva, anestesista, CRM 7204. |
Art. 3º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.