Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.534, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 03 16 CE 05
II - denominação: Hospital Monte Klinikum - ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S. A.
III - CNPJ: 29.435.005/0074-84
IV - CNES: 3055426
V - endereço: Rua República do Líbano, nº 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60160-140.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 03 16 CE 05
II - responsável técnico: João David de Souza Neto, cardiologista, CRM 3535;
III - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cardiologista/cirurgião cardíaco, CRM 6547;
IV - membro: Fernando Antônio de Mesquita, cirurgião cardíaco vascular, CRM 2820;
V - membro: Glauber Gean de Vasconcelos, cardiologista, CRM 6928;
VI - membro: Juliana Rolim Fernandes, cardiologista/cirurgião cardíaco, CRM 6773;
VII - membro: Antero Gomes Neto, cirurgião torácico, CRM 3674;
VIII - membro: Ricardo Barreira Uchôa, anestesista, CRM 6309;
IX - membro: Alessandra Costa da Silva, anestesista, CRM 7204.

Art. 3º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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