Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.535, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Inclui membro em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 762/SAS/MS, de 13 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 18 de abril de 2017, seção 1, página 80, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 11 17 DF 02

II - membro: Maria Carolina Marquezan da Silva, oftalmologista, CRM 24328.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.160/SAS/MS, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 30 de junho de 2017, seção 1, página 62/63, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 11 PA 02

II - membro: Raissa Tereza Casseb Oliveira, oftalmologista, CRM 11685.

Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.588/SAS/MS, de 9 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 14 de novembro de 2016, seção 1, página 123/124, o membro a seguir:

PULMÃO: 24.10

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 04 06 RS 08

II - membro: Diego Corsetti Mondadori, cirurgião torácico, CRM 34881.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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