Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital de Base de Bauru como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestação de Alto Risco.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;
Considerando o Anexo II, Título I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha;
Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;
Considerando a Deliberação CIB-SP nº 22, de 16 de março de 2018 que homologou a desabilitação;
Considerando o Ofício CRS-SES/SP n° 19, de 22 de março de 2018, que solicita a respectiva desabilitação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMu/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestante de Alto Risco (Cod. Habilitação 14.01):
SÃO PAULO
Município | Bauru |
Estabelecimento de Saúde | Hospital de Base de Bauru |
CNES | 2790556 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.