Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.539, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

Desabilita o Hospital de Base de Bauru como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestação de Alto Risco.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;

Considerando o Anexo II, Título I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha;

Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

Considerando a Deliberação CIB-SP nº 22, de 16 de março de 2018 que homologou a desabilitação;

Considerando o Ofício CRS-SES/SP n° 19, de 22 de março de 2018, que solicita a respectiva desabilitação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMu/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestante de Alto Risco (Cod. Habilitação 14.01):

SÃO PAULO

Município Bauru
Estabelecimento de Saúde Hospital de Base de Bauru
CNES 2790556

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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