Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital de Clínicas de Franco da Rocha do Município de Franco da Rocha (SP), como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestação de Alto Risco.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;
Considerando o Anexo II, Título I e Título III - que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação CIB-SP nº 20, de 26 de abril de 2016 que homologou a desabilitação;
Considerando o Ofício CRS-SES/SP n° 31, de 28 de agosto de 2018, que solicita a respectiva desabilitação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMu/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestante de Alto Risco (Cod. Habilitação 14.01):
SÃO PAULO
Município | Franco da Rocha |
Estabelecimento de Saúde | Hospital de Clínicas de Franco da Rocha |
CNES | 2092107 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.