Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.557, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Desabilita o Hospital de Clínicas de Franco da Rocha do Município de Franco da Rocha (SP), como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestação de Alto Risco.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;

Considerando o Anexo II, Título I e Título III - que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação CIB-SP nº 20, de 26 de abril de 2016 que homologou a desabilitação;

Considerando o Ofício CRS-SES/SP n° 31, de 28 de agosto de 2018, que solicita a respectiva desabilitação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMu/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestante de Alto Risco (Cod. Habilitação 14.01):

SÃO PAULO

Município Franco da Rocha
Estabelecimento de Saúde Hospital de Clínicas de Franco da Rocha
CNES 2092107

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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