Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.578, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 18 SP 05

II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu

III - CNPJ: 12.474.705/0001-20

IV - CNES: 2748223

V - endereço: Avenida Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, s/nº, Bairro: UNESP - Campus de Botucatu, Botucatu/SP, CEP: 18.618-687.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 18 MG 10

II - denominação: Hospital Actual - Actual Clínica Médica e Cirúrgica Ltda

III - CNPJ: 02.945.667/0001-92

IV - CNES: 3017362

V - endereço: Avenida Paranaíba, nº 695, Bairro: Centro, Patos de Minas/MG, CEP: 38700-190.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 01 99 AL 04

II - denominação: CHAMA - Complexo Hospitalar Manoel André Ltda

III - CNPJ: 04.710.210/0001-24

IV - CNES: 2005417

V - endereço: Rodovia AL 220, s/nº, Bairro: Zona Industrial, Arapiraca/AL, CEP: 57.300-440.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 28

II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz

III - CNPJ: 60.726.502/0001-26

IV - CNES: 2076950

V - endereço: Rua João Julião, nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01323-020.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 00 SP 27

II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz

III - CNPJ: 60.726.502/0001-26

IV - CNES: 2076950

V - endereço: Rua João Julião, nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01323-020.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 03 07 RJ 10

II - denominação: MS INC Instituto Nacional de Cardiologia

III - CNPJ: 00.394.544/0213-44

IV - CNES: 2280132

V - endereço: Rua das Laranjeiras, nº 374, 2º Andar, Bairro: Laranjeiras, Rio de janeiro/RJ, CEP: 22240-006.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 00 SP 26

II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz

III - CNPJ: 60.726.502/0001-26

IV - CNES: 2076950

V - endereço: Rua João Julião, nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01323-020.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 16 BA 02

II - denominação: HOLP HOSPITAL DE OLHOS LOUIS PASTEUR

III - CNPJ: 10.464.517/0001-95

IV - CNES: 6588956

V - endereço: Av. Acm Ed Louis Pasteur Compl Odonto Medico, nº 585, Bairro: Itaigara, Salvador/BA, CEP: 41.825-000.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 00 GO 05

II - denominação: CBCO - Centro Brasileiro de Cirurgia de Olhos Ltda

III - CNPJ: 00.250.178/0001-90

IV - CNES: 2519283

V - endereço: Avenida Emília Taunes, nº 401, Bairro: Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP: 74.210-010.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 02 MS 01

II - denominação: Instituto de Olhos de Tres Lagoas IOTL

III - CNPJ: 02.413.389/0001-22

IV - CNES: 3132196

V - endereço: Rua Alfredo Justino, nº 425, Bairro: Centro, Três Lagoas/MS, CEP: 79.601-110

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 17

II - denominação: Oculare Hospital de Oftalmologia

III - CNPJ: 86.991.429/0001-03

IV - CNES: 0027936

V - endereço: Rua Maranhão, nº 653, Bairro: Santa Efigenia/MG, CEP: 30.150-330.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 06 PB 01

II - denominação: Hospital de Olhos de Campina Grande

III - CNPJ: 41.210.014/0001-17

IV - CNES: 3148815

V - endereço: Rua José de Alencar, nº 940, Bairro: Prata, Campina Grande/PB, CEP: 58.400-500.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 16

II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz

III - CNPJ: 60.726.502/0001-26

IV - CNES: 2076950

V - endereço: Rua João Julião, nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-020.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 12 12 MS 01

Ii - denominação: Hospital Unimed - Unimed Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Medico

III - CNPJ: 03.315.918/0005-41

IV - CNES: 3018903

V - endereço: Mato Grosso, nº 4.566, Bairro: Caranda Bosque, Campo Grande/MS, CEP: 79.031-001.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 00 SP 18

II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz

III - CNPJ: 60.726.502/0001-26

IV - CNES: 2076950

V - endereço: Rua João Julião, nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-020.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 04 SP 06

II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz

III - CNPJ: 60.726.502/0001-26

IV - CNES: 2076950

V - endereço: Rua João Julião, nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-020.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 31 10 CE 03

II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio

III - CNPJ: 07.272.636/0002-12

IV - CNES: 2561492

V - endereço: Rua João Julião, nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-020.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 00 SP 37

II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz

III - CNPJ: 60.726.502/0001-26

IV - CNES: 2076950

V - endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, nº 1.290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-380.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 32 00 SP 38

II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz

III - CNPJ: 60.726.502/0001-26

IV - CNES: 2076950

V - endereço: Rua João Julião, nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-020.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 18 SP 24

II - responsável técnico: Marcello Laneza Felício, cirurgião cardiovascular, CRM 101301;

III - membro: João Carlos Hueb, cardiologista, CRM 26361;

IV - membro: Flávio de Souza Brito, cardiologista, CRM 119884;
V - membro: Erica Nishida Hasimoto, cirurgiã torácica, CRM 117068;

VI - membro: Daniel Marcondes Chacon, cirurgião cardiovascular, CRM 136821;

VII - membro: Leandro Gobbo Braz, anestesiologista, CRM 100385;
VIII - membro: Lais Helena Navarro e Lima, anestesiologista, CRM 100384.

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 18 MG 13

II - responsável técnico: Vitor Buchmuller de Oliveira, oftalmologista, CRM 68816.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 18 RJ 30

II - responsável técnico: Frederico Valadares de Souza Pena, oftalmologista, CRM 52642100.

Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 18 RJ 31

II - responsável técnico: Rodrigo Sattamini Pires e Albuquerque, ortopedista e traumatologista, CRM 52649457.

 

I - Nº do SNT: 1 12 18 RJ 32

II - responsável técnico: André da Silveira Braune, ortopedista e traumatologista, CRM 52627380.

 

I - Nº do SNT: 1 12 18 RJ 33

II - responsável técnico: Nicholai Faulhaber Pourchet, ortopedista e traumatologista, CRM 52848670.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 1 01 08 AL 02

II - responsável técnico: Maria do Carmo Borges Teixeira, nefrologista, CRM 3573;

III - membro: Maria Eletice Correia, cirurgiã vascular, CRM 3475;

IV - membro: Maria Lucia Freitas Melquiades Xavier, cirurgiã vascular, CRM 2094;
V - membro: Mario Ronalsa Brandão Filho, urologista, CRM 2752;

VI - membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião vascular, CRM 2718;

VII - membro: Alexandre Henrique Figueiroa Moura, urologista, CRM 3544;

VIII - membro: Filipe Amorim Braga, cirurgião vascular, CRM 3290;

IX - membro: Lenildo Amorim da Silva, urologista, CRM 2938.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 16 SP 40

II - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800;

III - membro: José Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745;

IV - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 131787;
V - membro: Hélio Tedesco Silva Júnior, nefrologista, CRM 50327;

VI - membro: Maria Lúcia dos Santos Vaz, nefrologista, CRM 56812;

VII - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83683;
VIII - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258;
IX - membro: Mário Nogueira Júnior, urologista, CRM 78501;
X - membro: Sérgio Felix Ximenes, urologista, CRM 76805;

XI - membro: Ademar Pessoa Ferreira Júnior, urologista, CRM 114803;

XII - membro: Juliano Chrystian Mello Offerni, urologista, CRM 115538;

XIII - membro: Hernani de Oliveira Marinho Neto, urologista, CRM 124742.

 

I - Nº do SNT: 1 01 09 SP 69

II - responsável técnico: Pedro Renato Chocair, nefrologista, CRM 13500;

III - membro: Américo Lourenço Cuvello Neto, nefrologista, CRM 74761;

IV - membro: Érico Souza de Oliveira, nefrologista, CRM 104310;

V - membro: Leonardo Victor Barbosa Pereira, nefrologista, CRM 117560;

VI - membro: Victor Augusto Hamamoto Sato, nefrologista, CRM 124682;

VII - membro: Sara Mohrbacher, nefrologista, CRM 146577;

VIII - membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719;

IX - membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 02 00 SP 16

II - responsável técnico: Maurício Fernando de Almeida Barros, gastroenterologista, CRM 36554;

III - membro: Hoel Sette Júnior, hepatologista, CRM 16482;

IV - membro: Renato Ayroza Cury, gastroenterologista, CRM 54474;
V - membro: Andréa Zaidan de Almeida Barros, cirurgiã gástrica, CRM 141223;

VI - membro: Marcus Paulo Lemos Lemes, cirurgião gástrico, CRM 116412;

VII - membro: Rodrigo Cañada Trofo Surjan, cirurgião gástrico, CRM 108348;
VIII - membro: Silvia Regina Pereira Soares, hepatologista, CRM 123155;

IX - membro: Rogério Póvoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354;

X - membro: Alexandre Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 100645;

XI - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745.

 

I - Nº do SNT: 1 02 99 SP 41

II - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22761;

III - membro: José Luiz Magalhães Copstein, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 64663;

IV - membro: Wellinton Andraus, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 86656;

V - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 122162;

VI - membro: Lucas Souto Nacif, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 131210;

VII - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90866;

VIII - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 120760;

IX - membro: Rubens Macedo Arantes Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 109779;
X - membro: Alberto Queiroz Farias, hepatologista, CRM 68791;

XI - membro: Flair José Carrilho, hepatologista, CRM 40916;

XII - membro: Rogério Póvoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354;
XIII - membro: Celso Augusto Martins Parra, anestesiologista, CRM 124912;

XIV - membro: Cássio Campello de Menezes, anestesiologista, CRM 94469;

XV - membro: André Luis Ottoboni, anestesiologista, CRM 79870.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 03 07 RJ 21

II - responsável técnico: Bruno Miranda Marques, cirurgião geral, CRM 52743321;

III - membro: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião geral, CRM 52627259;

IV - membro: Diego Sarty Vianna, cirurgião geral, CRM 52855960;

V - membro: Jacqueline Sampaio dos Santos Miranda, cardiologista, CRM 52631736;

VI - membro: Vitor Agueda Salles, cardiologista, CRM 52694207;

VII - membro: Ana Luiza Ferreira Sales, cardiologista, CRM 52760056;
VIII - membro: Eduardo Souza Leal Botelho, anestesiologista, CRM 52656240;

IX - membro: Carlos Galhardo Júnior, anestesiologista, CRM 52588954;

X - membro: Rodrigo Coelho Segalote, cirurgião cardiovascular, CRM 52706981;

XI - membro: Divino Francisco Pinto, cirurgião cardiovascular, CRM 52426728;

XII - membro: Renata Pereira Esteves de Jesus, cirurgião cardiovascular, CRM 52900281;

XIII - membro: Álvaro Assed Estefan Nametala, cirurgião cardiovascular, CRM 52885851;

XIV - membro: Denoel Marcelino de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 52733989.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 11 16 BA 04

II - responsável técnico: Harlem Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM 14753.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 1 11 00 GO 05

II - responsável técnico: José Beniz Neto, oftalmologista, CRM 5060;
III - membro: Ricardo de Rezende Sant'Ana, oftalmologista, CRM10094;

IV - membro: Henrique Celso de Rezende Rocha, oftalmologista, CRM 1771.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 1 11 16 PB 03

II - responsável técnico: Deborah Filgueiras de Menezes Vigneron, oftalmologista, CRM 6701.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 05

II - responsável técnico: Juliana Bisco Ferreira da Silveira e Freitas, oftalmologista, CRM 95732;

III - membro: Gildásio Castelli de Almeida Júnior, oftalmologista, CRM 85090;

IV - membro: Fernando Marco Heimbeck, oftalmologista, CRM 104673.

Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 1 12 12 MS 04

II - responsável técnico: Marco Aurélio Bernardes Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 2927.

III - membro: Evandro Paes Barbosa Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 3534;

IV - membro: Antônio Maria Alves Marques, ortopedista e traumatologista, CRM 3284;

V - membro: Marcelo Luiz Quarteiro, ortopedista e traumatologista, CRM 4527;

VI - membro: Cláudio Wanderley Luz Saab, ortopedista e traumatologista, CRM 2401.

Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 05 SP 24

II - responsável técnico: Roberto Luiz da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 69825;

III - membro: Maria Cristina Martins de Almeida Macedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 61597.

 

I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 38

II - responsável técnico: Mariana Netto de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 88143.

Art. 20 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

CEARÁ

 

I - Nº do SNT 1 31 10 CE 04

II - responsável técnico: Elam Vasconcelos de Aquino, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 10484;
III - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 81216;

IV - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924;

V - membro: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791;

VI - membro: Leyla Castelo Branco Fernandes Marques, nefrologista, CRM 5442;

VII - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566;
VIII - membro: Marcelo Lima Mont'alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872;

IX - membro: Renan Magalhães Montenegro Júnior, endocrinologista, CRM 5402;

X - membro: Virgínia Oliveira Fernandes, endocrinologista, CRM 8064;

XI - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172;

XII - membro: Thiago Luis da Paz Santos, endocrinologista, CRM 11106.

Art. 21 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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