Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.579, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 21 12 PR 08
II - responsável técnico: Carmem Maria Sales Bonfim, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11616;
III - membro: Lisandro Lima Ribeiro, Pediatria Cancerologia Pediátrica, CRM18767;
IV - membro: Samanta Nichele, Pediatria Cancerologia Pediátrica,CRM 21917;
V - membro: Adriana Mello Rodrigues, hematologista e hemoterapeuta, CRM 32718;
VI - membro: Joanna Paula Trennepohl, hematologista e hemoterapeuta, CRM 28429:
VII - membro: Gisele Loth, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21578.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 21 12 PR 09
II - responsável técnico: Veneuza Araújo Moreira Funke, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15219;
III - membro: Caroline Bonamin dos Santos Sola, hematologista e
hemoterapeuta, CRM 19943;
IV - membro: Daniela Carinhanha Setubal, hematologista e hemoterapeuta,CRM 18419;
V - membro: Marco Antônio Bitencourt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10436;
VI - membro: Samir Kanaan Nabhan, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20084.

Art. 2º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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