Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.582, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

Inclui membro em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2009, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de retirada de órgãos e tecidos habilitada pela Portaria nº 533 SAS/MS, de 15 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 23 de março de 2017, Seção 1, página 42 e 43, os membros a seguir:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

I - Nº do SNT 1 71 14 GO 03

II - membro: Marcus Jasson Loyola Santana Rios, urologista, CRM 6081;

III - membro: Rogerio Paes Camapum Guedes, urologista, CRM 9602.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.557 SAS/MS, de 3 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 5 de outubro de 2017, Seção 1, página 119, os membros a seguir:

RIM 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 15 RJ 14

II - membro: Pedro Tulio Monteiro de Castro e Abreu, nefrologista, CRM 52721646;

III - membro: Jadilson Paulo Oliveira Pereira Junior, nefrologista, CRM 52836419.

Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 445 SAS/MS, de 24 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 2 de maio de 2018, Seção 1, páginas 136 e 137, o membro a seguir:

I - Nº do SNT 1 11 16 GO 02

II - membro: Tálita Gomes de Alvarenga Raya, oftalmologista, CRM 17112.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde