Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.600, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita, em regime de Hospital Dia, o Centro Oftalmológico de Janaúba, município de Janaúba (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de hospital-dia - da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica habilitada, em regime de Hospital Dia, a unidade de saúde abaixo relacionada, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 01 leito, nos termos da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017:

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
MG Janaúba 2764032 04.548.627/0001-32 Centro Oftalmológico de Janaúba Municipal

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria, não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município. O serviço de atendimento em regime de Hospital Dia não gera impacto financeiro já que, nesta modalidade de assistência, as cobranças dos procedimentos são efetuadas por meio de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), conforme legislação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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