Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 18 PR 02 |
II - denominação: Hospital Santa Casa de Curitiba - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba |
III - CNPJ: 76.613.835/0001-89 |
IV - CNES: 0015334 |
V - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80010-030. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 00 PR 14 |
II - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná |
III - CNPJ: 78.640.489/0003-15 |
IV - CNES: 2781859 |
V - endereço: Avenida Robert Koch, nº 60, Bairro: VL Operaria, Londrina/PR, CEP: 86038-440. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 12 18 PR 02 |
II - responsável técnico: Roberto Luiz Sobania, cirurgião da mão, CRM 11888; |
III - membro: Carlos Henrique Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 13098; |
IV - membro: Maria Olivia Von Der Osten Sallum Menezes, ortopedista e traumatologista, CRM 23264; |
V - membro: Marcela Penna, cirurgião da mão/ortopedista e traumatologista, CRM 24956; |
VI - membro: Guilherme Bello Prestes, ortopedista e traumatologista, CRM 25887; |
VII - membro: Décio de Conti, ortopedista e traumatologista, CRM 12003; |
VIII - membro: Aleksei Dickow Sato, ortopedista e traumatologista, CRM 18199. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 12 00 PR 03 |
II - responsável técnico: Ivan José Blume de Lima Domingues, ortopedista e traumatologista, CRM 11400; |
III - membro: Edson Hidenori Miashiro, ortopedista e traumatologista, CRM 27520; |
IV - membro: Fernanda Tadaaki Yabusita, ortopedista e traumatologista, CRM 28857. |
Art. 5° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.