Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.631, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 01 14 BA 02

II - denominação: Hospital Dom Pedro de Alcantara Santa Casa de Misericórdia

III - CNPJ: 13.227.038/0001-43

IV - CNES: 2601680

V - endereço: Rua Professora Edelvira de Oliveira, nº 192, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-032.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

PORTO ALEGRE

I - Nº do SNT: 2 03 99 RS 17

II - denominação: Instituto de Cardiologia Fundacao Universitaria de Cardiologia Inst de Cardiologia

III - CNPJ: 92.898.550/0001-98

IV - CNES: 2237849

V - endereço: Avenida Princesa Isabel, nº 395, Bairro: Azenha, Porto Alegre/RS, CEP: 90.620-001.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 24

II - Denominação: Centro Oftalmológico de Minas Gerais

III - CNPJ: 17.357.641/0001-09

IV - CNES: 0026719

V - endereço: Rua Santa Catarina, nº 941, Bairro: Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-080.

 

I - Nº do SNT: 2 11 09 MG 19

II - denominação: Dr. Fernando Cançado Trindade Microcirurgia Ocular Ltda

III - CNPJ: 22.254.916/0001-00

IV - CNES: 3652602

V - endereço: Rua Manaus, nº 595, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-350.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 10 SP 15

II - denominação: Hospital Imaculada Conceição Ribeirão Preto - Sociedade Portuguesa de Beneficência

III - CNPJ: 55.990.451/0001-05

IV - CNES: 2080400

V - endereço: Rua Tibirica, nº 1172, Bairro: Centro, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.010-090.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 16 SP 22

II - denominação: Hospital Santa Catarina - Associação Congregação de Santa Catarina

III - CNPJ: 60.922.168/0007-71

IV - CNES: 2688603

V - endereço: Avenida Paulista, nº 200, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.310-000.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 02 SP 81

II - denominação: Hospital de Base de São José do Rio Preto - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME

III - CNPJ: 60.003.761/0001-29

IV - CNES: 2077396

V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 01 14 BA 03

II - responsável técnico: Rodrigo Serapião Mendes, cirurgia geral e urologista, CRM 15447;

III - membro: Carlos Alberto Amorim de Oliveira Filho, cirurgia geral e urologista, CRM 16449;

IV - membro: Fernanda Pita Mendes da Costa, nefrologista, CRM 16581;

V - membro: Tulio Coelho Carvalho, nefrologista, CRM 26031.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 18 SP 25

II - responsável técnico: Gerson Geraldo de Paula, hematologista e hemoterapeuta, CRM 53632.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 01 12 MG 13

II - responsável técnico: Marcus Eduardo Valadares Meireles Martins da Costa, cirurgia geral, CRM 18696;

III - membro: Marcelo Wagner Farah, cirurgia geral, CRM 24826;
IV - membro: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900;

V - membro: Marcus Faria Lasmar, nefrologista, CRM 35726;

VI - membro: Francisco Flávio Horta Bretas, urologista, CRM 14260;
VII - membro: Anselmo Dornas Moura, terapia intensiva, CRM 21499;

VIII - membro: Luiz Flávio Couto Giordano, nefrologista, CRM 30541;

IX - membro: Leonardo Soares Lopes, cirurgia geral, CRM 35332;
X - membro: Bruno Parreira de Melo, cirurgia geral, CRM 42772;

XI- membro: Henrique Camilo Martins da Costa, cirurgia geral, CRM 49817;

XII - membro: Claudio Holanda Maciel, cirurgia geral, CRM 55247;
XIII - membro: Rafael Brandão Bittencourt, cirurgia geral, CRM 54152;

XIV - membro: Diego Andrade Costa, cirurgia geral, CRM 50374;

XV - membro: Heloisa Reniers Vianna, nefrologista, CRM 42401;
XVI - membro: Bruno Mello Rodrigues dos Santos, urologista, CRM 34318.

 

I - Nº do SNT: 1 01 99 MG 04

II - responsável técnico: Sebastião Antônio Borba, urologista, CRM 9880;

III - membro: Heleno Batista de Oliveira, nefrologista, CRM 34816;
IV - membro: João Vilela Neto, nefrologista, CRM 24684;

V - membro: Jorge Henrique Moreira Agostinho, urologista, CRM 29651;

VI - membro: Leandro Alves de Oliveira, urologista, CRM 30897;
VII - membro: Bruno Henrique Carrijo Borba, urologista, CRM 42509;

VIII - membro: Omar Pacheco Simão, urologista, CRM 16204;

IX - membro: Fábio Santos Pereira de Almeida, urologista, CRM 43560;
X - membro: Victor Hugo Borges Silva, urologista, CRM 50501.

 

I - Nº do SNT: 1 01 07 MG 01

II - responsável técnico: Pedro Augusto Macedo de Souza, nefrologista, CRM 37092;
III - membro: André de Sousa Alvarenga, nefrologista, CRM 37125;

IV - membro: Carla de Oliveira, cirurgia cardiovascular, CRM 24107;

V - membro: Cláudia Ribeiro, nefrologista, CRM 32492;
VI - membro: Gerson Marques Pereira Junior, nefrologista, CRM 48557;

VII - membro: Gisela Magalhães Braga, anestesista, CRM 42280;

VIII - membro: Gustavo Mário Capanema e Silva, nefrologista, CRM 12005;
IX - membro: Igor Neves Afonso Castro, anestesista, CRM 45370;

X- membro: Leonardo Gomes Lopes, urologista, CRM 35719;

XI - membro: Magda Lourenço Fernandes, anestesista, CRM 23604;
XII - membro: Marcel Andrade Souki, anestesia, CRM 40038;
XIII - membro: Marcelo Fonseca de Medeiros, anestesista, CRM 42418;

XIV - membro: Marcelo Frederique de Castro, cirurgia cardiovascular, CRM 20858;

XV - membro: Maria Goretti Moreira Guimarães Penido, nefrologista pediátrica, CRM 12968;

XVI - membro: Mariana Guimarães Penido de Paula, nefrologista pediátrica, CRM 42406;

XVII - membro: Mateus Furtado Rocha, cirurgia geral, CRM 43824;
XVIII - membro: Milton Soares Campos Neto, nefrologista, CRM 20927;

XIX - membro: Moacir Astolfo Tibúrcio, cirurgia pediátrica, CRM 4559;

XX - membro: Patrícia da Cruz Queiroz, nefrologista, CRM 31525;
XXI - membro: Patrícia Lopes Gabriel, anestesista, CRM44523;

XXII - membro: Renato Costa Ladeira Filho, urologista, CRM 17917;

XXIII - membro: Sarah de Castro, nefrologista, CRM 39028; XXIV - membro: Sofia Meinberg Pereira, anestesista, CRM 39063;
XXV - membro: Soraia Cristina Cantini, nefrologista, CRM 35729;

XXVI - membro: Silvana Maria Carvalho Miranda, nefrologista, CRM 44531;

XXVII - membro: Carlos Rafael de Almeida Felipe, nefrologista, CRM 50808;

XXVIII - membro: Vinicius Gonçalves Loureiro, cirurgia cardiovascular, CRM 40244;

XXIX - membro: Ana Elisa Souza Jorge, nefrologista, CRM 52915;
XXX - membro: Carlos Henrique Oliveira de Matos, cirurgia geral, CRM56296;

XXXI - membro: Carolina Moura Diniz Ferreira Leite, nefrologista pediátrica, CRM 50642;

XXXII - membro: Felipe Becker Magalhães, cirurgia cardiovascular, CRM 49990;

XXXIII - membro: João Vitor Silva Araújo, nefrologista pediátrico, CRM 58530.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 99 MG 18

II - responsável técnico: Fernando Luis Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 7784;

III - membro: Bruno Lovaglio Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 44725;

IV - membro: Claudio Lovaglio Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 47888.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 31 02 SP 115

II - responsável técnico: Paulo César Arroyo Júnior, cirurgião geral, CRM 76716;

III - membro: Mário Abbud Filho, nefrologista, CRM 49821;
IV - membro: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176;

V - membro: Pedro Francisco Ferraz de Arruda, urologista, CRM 74516;

VI - membro: Márcio Gatti, urologista, CRM 99696;
VII - membro: Willian José Duca, cirurgião geral, CRM 86900;

VIII - membro: Renato Ferreira da Silva, cirurgião geral, CRM 63607;

IX - membro: Neymar Elias de Oliveira, intensivista, CRM 91306;
X - membro: Eneida Maria Vieira, anestesiologista, CRM 67907;
XI - membro: Antônio Carlos Pires, endocrinologista, CRM 27611;

XII - membro: Maura Cristina Negrelli, pediatra, CRM 74509;

XIII - membro: Arthur Soares Souza Júnior, radiologista, CRM 22636;
XIV - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180;

XV- membro: Francisco Inaldo Mendes da Silva Júnior, infectologista, CRM 144046;

XVI - membro: Rita de Cássia Martins Alves da Silva, hepatologista clínica, CRM 63608.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7°e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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