Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.152/GM/MS, de 1º de outubro de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia; e
Considerando o Ofício SUREGS/SESAB/nº 163/2018, de 8 de outubro de 2018, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e a Resolução CIB nº 255/2018, de 5 de outubro de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), do Estado da Bahia, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2018.
ANEXO
IBGE | Município/Estado | Valor anual (R$) |
290070 |
Alagoinhas |
6.132.958,08 |
290320 |
Barreiras |
3.173.990,04 |
290460 |
Brumado |
7.118.303,64 |
290570 |
Camaçari |
6.494.728,44 |
291072 |
Eunápolis |
6.371.925,12 |
291080 |
Feira de Santana |
24.163.340,88 |
291170 |
Guanambi |
7.358.360,16 |
291360 |
Ilhéus |
7.584.404,88 |
291480 |
Itabuna |
7.699.007,52 |
291750 |
Jacobina |
4.372.619,04 |
291800 |
Jequié |
8.598.206,52 |
291840 |
Juazeiro |
10.601.937,60 |
292400 |
Paulo Afonso |
7.725.876,24 |
292740 |
Salvador |
36.992.117,76 |
292870 |
Santo Antônio de Jesus |
6.353.436,96 |
293010 |
Senhor do Bonfim |
6.864.073,08 |
293330 |
Vitória da Conquista |
11.890.057,44 |
Total Gestão Municipal |
169.495.343,40 |
|
290000 |
Gestão estadual |
46.396.032,84 |
TOTAL GERAL |
215.891.376,24 |