Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.645, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

Redefine recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.152/GM/MS, de 1º de outubro de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia; e

Considerando o Ofício SUREGS/SESAB/nº 163/2018, de 8 de outubro de 2018, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e a Resolução CIB nº 255/2018, de 5 de outubro de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), do Estado da Bahia, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

IBGE Município/Estado Valor anual (R$)

290070

Alagoinhas

6.132.958,08

290320

Barreiras

3.173.990,04

290460

Brumado

7.118.303,64

290570

Camaçari

6.494.728,44

291072

Eunápolis

6.371.925,12

291080

Feira de Santana

24.163.340,88

291170

Guanambi

7.358.360,16

291360

Ilhéus

7.584.404,88

291480

Itabuna

7.699.007,52

291750

Jacobina

4.372.619,04

291800

Jequié

8.598.206,52

291840

Juazeiro

10.601.937,60

292400

Paulo Afonso

7.725.876,24

292740

Salvador

36.992.117,76

292870

Santo Antônio de Jesus

6.353.436,96

293010

Senhor do Bonfim

6.864.073,08

293330

Vitória da Conquista

11.890.057,44

Total Gestão Municipal

169.495.343,40

 

290000

Gestão estadual

46.396.032,84

TOTAL GERAL

215.891.376,24
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