Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo Consultivo Permanente do Sistema de Informação do Câncer (SISCAN).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção IX - Institui o Sistema de Informação do Câncer (SISCAN) no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo VII - T0ratamento do paciente com neoplasia maligna comprovada, no âmbito do Sistema Único de Saúde da Portaria de Consolidação nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que o assunto tem sido objeto de repetidas pautas da Comissão Intergestores Tripartite - CIT e do Ministério Público Federal - MPF; e
Considerando as modificações já feitas no Sistema e a necessidade de melhorar a qualidade dos dados, a análise e a avaliação das informações obtidas através do SISCAN, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo Consultivo Permanente com a finalidade de acompanhar o aprimoramento do Sistema de Informação do Câncer (SISCAN).
Art. 2º Compete ao Grupo Consultivo Permanente:
I - estabelecer plano voltado para a melhoria do SISCAN, prevendo a transição de sistemas e treinamento dos usuários nas secretarias de saúde;
II - monitorar as etapas e atividades do Plano;
III - apoiar o treinamento sobre o uso do sistema; e
IV - acompanhar a evolução e utilização do sistema.
Art. 3º O Grupo Consultivo Permanente terá a seguinte composição:
I - Secretaria de Atenção à Saúde:
a) dois representantes do Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS:
b) dois representantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS):
c) dois representantes do Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS):
Art. 4º Serão convidados, na qualidade de membros, representantes dos seguintes Departamentos/órgãos:
II - três representantes do Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE):
III - três representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
IV - cinco representantes do Conselho de Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS):
Art. 5º O Grupo Consultivo Permanente será coordenado pelo Gabinete da SAS.
Art 6º O Grupo Consultivo Permanente poderá convidar outros representantes de outros setores do Ministério da Saúde e a ele externos, cuja participação seja considerada necessária ao desenvolvimento e cumprimento das suas finalidades.
Art 7º Os membros do Grupo Consultivo Permanente poderão ser substituídos mediante solicitação dos respectivos órgãos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União - DOU nº 206, de 25 de outubro de 2018, Seção 2, página 31, com incorreções no original.