Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.654, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

Altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a competência prevista do art. 324 ao art.335, seção VII, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.485/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, que estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde dos medicamentos somatropina, galantamina 8mg, 16 mg e 24 mg, sildenafila 20 mg, 25 mg e 50 mg, quetiapina 300 mg, desmopressina 0,1 mg/mL, entacapona 200 mg, latanoprosta 0,05 mg/mL, travoprosta 0,04mg/mL, bimatoprosta 0,3 mg/mL, alfadornase 2,5mg, deferasirox 125mg, 250mg e 500mg, octreotida LAR 20mg/mL e 30mg/mL, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, resolve:

Art.1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS, os atributos referentes a valores ambulatoriais no Grupo 06 - Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, das seguintes formas de organização:

Forma de organização: 13-Anticolinesterases

Procedimento (Código- Nome) Alterações
06.04.13.003-1- GALANTAMINA 8 MG (por cápsula de liberação prolongada) Val. SA: R$ 0,00 - Val. Total Ambulatorial: R$0,00
06.04.13.004-0- GALANTAMINA 16 MG (por cápsula de liberação prolongada) Val. SA: R$ 0,00 - Val. Total Ambulatorial: R$0,00
06.04.13.005-8- GALANTAMINA 24 MG (por cápsula de liberação prolongada) Val. SA: R$ 0,00 - Val. Total Ambulatorial: R$0,00

Forma de organização: 35 - Inibidores de fosfodiesterase

Procedimento (Código- Nome) Alterações
06.04.35.001-5 - SILDENAFILA 20 MG (por comprimido) Val. SA: R$ 0,00 - Val. Total Ambulatorial: R$0,00
06.04.35.002-3 - SILDENAFILA 25 MG (por comprimido) Val. SA: R$ 0,00 - Val. Total Ambulatorial: R$0,00
06.04.35.003-1 - SILDENAFILA 50 MG (por comprimido) Val. SA: R$ 0,00 - Val. Total Ambulatorial: R$0,00

Forma de organização: 47 - Outras preparações antianêmicas.

Procedimento (Código- Nome)

Alterações

06.04.47.003-7 - ALFAEPOETINA 3000 UI INJETÁVEL (por frasco ampola)

Val. SA: R$ 0,00 - Val. Total Ambulatorial: R$0,00

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS, na competência posterior à sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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