Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.673, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 2 11 18 MA 01

II - denominação: UDI Hospital Empreendimentos Médico Hospital do Maranhão Ltda.

III - CNPJ: 35.181.726/0001-52

IV - CNES: 2309149

V - endereço: Avenida Prof. Carlos Cunha, nº 2000, Bairro: Jaracati, São Luís/MA, CEP: 65.076-820.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 18 SP 06

II - denominação: Hospital de Caridade São Vicente de Paulo

III - CNPJ: 50.944.198/0001-30

IV - CNES: 2786435

V - endereço: Rua São Vicente de Paulo, nº 223, Bairro: Centro, Jundiai/SP, CEP: 13.201-625.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 12 MG 08

II - denominação: Hospital Mater Dei S A

III - CNPJ: 16.676.520/0001-59

IV - CNES: 0027995

V - endereço: Rua Mato Grosso, nº 1100, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.190-081.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 09

II - denominação: Hospital Santa Cruz - Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz

III - CNPJ: 60.552.098/0001-11

IV - CNES: 2082624

V - endereço: Rua Santa Cruz, nº 398, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.122-000.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 08 BA 08

II - denominação: COE Centro Oftalmológico Especializado/ Sandes Centro Medico Especializado LTDA

III - CNPJ: 01.200.925/0001-49

IV - CNES: 8007896

V - Avenida Presidente Getulio Vargas, nº 3588, Bairro: Centro, Teixeira de Freitas/BA, CEP: 45.995-152.

MATO GROSSO

I - Nº do SNT: 2 11 13 MT 01

II - denominação: Instituto da Visao Ltda / Visionare Centro de Oftalmologia

III - CNPJ: 06.332.349/0001-07

IV - CNES: 5934702

V - endereço: Avenida Aclimacao, nº 475, Bairro: Bosque da Saúde, Cuibá/MT, CEP: 78.050-040.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 18 MG 11

II - denominação: Oftalmocentro de Uberaba LTDA

III - CNPJ: 01.609.274/0001-45

IV - CNES: 2169169

V - endereço: Trav Satyro Silva Oliveira, nº 140, Bairro: Centro, Uberaba /MG, CEP: 38.010-420.

 

I - Nº do SNT 2 11 08 MG 09

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora

III - CNPJ: 21.575.709/0001-95

IV - CNES: 2153882

V - endereço: Avenida Barão do Rio Branco, nº 3.353, Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 15

II - denominação: Oftalmo Center Hospital do Olho - Oftalmo Center Ribeirão Preto Ltda

III - CNPJ: 01.072.471/0001-78

IV - CNES: 3301699

V - endereço: Rua Eng Agrônomo Guaracy Ribeiro Monteiro, nº 55, Bairro: Jardim Nova Aliança, Ribeirao Preto/SP, CEP: 14.026-574.

 

I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 22

II - denominação: Instituto F Raskin SC Ltda

III - CNPJ: 59.013.136/0001-89

IV - CNES: 3301052

V - endereço: Rua Mário Siqueira, nº 301, Terreo 1º e 4º andar, Bairro: Guanabara, Campinas/SP, CEP: 13.020-210.

 

I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 21

II - denominação: Santa Casa de Jaú - Irmandade de Misericórdia de Jaú

III - CNPJ: 50.753.631/0001-50

IV - CNES: 2791722

V - endereço: Rua Riachuelo, nº 1073, Bairro: Centro, Jaú/SP, CEP: 17.201-340.

 

I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 11

II - denominação: Hospital de Transplantes do Estado de SP Euryclides de Jesus Zerbini - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo

III - CNPJ: 46.374.500/0114-71

IV - CNES: 2088576

V - endereço: Avn Brigadeiro Luiz Antônio, nº 2651, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.401-901.

 

I - Nº do SNT: 2 11 03 SP 27

II - denominação: Centro Médico Especializado Oftalmo e Otorrino

III - CNPJ: 04.631.794/0001-42

IV - CNES: 3655261

V - endereço: Rua José Pires Neto, nº 185, Bairro: Vila Nova Campinas, Campinas/SP, CEP: 13.025-170.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 16 SP 07

II - denominação: Hospital São Luiz Anália Franco - Rede D'or São Luiz S. A.

III - CNPJ: 06.047.087/0001-39

IV - CNES: 5907594

V - endereço: Rua Francisco Marengo, nº 1.312, Bairro: Tatuapé, São Paulo/SP, CEP: 03.313-000.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 03 SP 08

II - denominação: Hospital Santa Cruz - Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz

III - CNPJ: 60.552.098/0001-11

IV - CNES: 2082624

V - endereço: Rua Santa Cruz, nº 398, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.122-000.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 11 12 BA 02

II - responsável técnico: Everton Luiz Sandes, oftalmologista, CRM 11880.

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 1 11 18 MA 01

II - responsável técnico: José Bonifácio Barbosa Júnior, oftalmologista, CRM 3916;

III - membro: Marcus Vinícius Vieira Pinheiro, oftalmologista, CRM 5446.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 18 MG 14

II - responsável técnico: Hélia Soares Angotti, oftalmologista, CRM 12514;

III - membro: Graziela Massa Resende, oftalmologista, CRM 40810;

IV - membro: Hélio Massa, oftalmologista, CRM 10508;
V - membro: José Roberto Costa Reis, oftalmologista, CRM 39657.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 18 RJ 34

II - responsável técnico: Evandro Gonçalves de Lucena Júnior, oftalmologista, CRM 52583046.

 

I - Nº do SNT: 1 11 18 RJ 35

II - responsável técnico: Alan Lima Barbosa, oftalmologista, CRM 52962325.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 18 SP 36

II - responsável técnico: Eduardo Gomes Machado, ortopedista e traumatologista, CRM 98205;

III - membro: Renato de Moraes, ortopedista e traumatologista, CRM 88584;

IV - membro: Raul Marcel Casagrande, ortopedista e traumatologista, CRM 139858;

V - membro: Marcelo de Azevedo e Souza Munhoz, ortopedista e traumatologista, CRM 78112;

VI - membro: Maurício Freitas de Resende, ortopedista e traumatologista, CRM 135639.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 01 14 BA 04

II - responsável técnico: Edson Luiz Paschoalin, urologista, CRM 6065;

III - membro: José de Bessa Júnior, urologista, CRM 11222;

IV - membro: Sylvio Quadros Merces Junior, urologista, CRM 6647;
V - membro: Ricardo Brianezi Tiraboschi, urologista, CRM 17387;

VI - membro: Vitor Pereira Paschoalin, urologista, CRM 23349;

VII - membro: Lucas Borba Ferreira de Souza, urologista, CRM 21453;

VIII - membro: Cassiano Augusto Braga da Silva, nefrologista, CRM 20964;

IX - membro: Tulio Coelho Carvalho, nefrologista, CRM 26031;
X - membro: Nathalia Pereira Paschoalin, nefrologista, CRM 26765;

XI - membro: Raphael Pereira Paschoalin, nefrologista, CRM 23020.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 01 02 RS 23

II - responsável técnico: Douglas Bohenberger, urologista, CRM 21844;

III - membro: Ernany Vicente Bender Júnior, nefrologista, CRM 7879;

IV - membro: João Batista Petracco, cirurgia cardiovascular, CRM 4156;

V - membro: Juliana Lessa Mariante Pimentel, nefrologista, CRM 31951;

VI - membro: Mozar Ricardo Ingrácio , anestesista, CRM 29721;

VII - membro: Márcia Beatriz Hexel Abichequer, cirurgia cardiovascular, CRM 11912;
VIII - membro: Nara Regina Lessa Pimentel, nefrologista, CRM 10603;

IX - membro:Vinicius Loruega Pletsch, cirurgião vascular , CRM 26999;

X - membro: Gibran Rashad Muslich Ahmad, cirurgião vascular , CRM 20898.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 03 12 SP 36

II - responsável técnico: Stevan Krieger Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 81549;
III - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 78748;

IV - membro: Frederico Carlos Cordeiro de Mendonça, cirurgião cardiovascular, CRM 114828;

V - membro: Lucas Regatieri Barbieri, cirurgião cardiovascular, CRM 115345;

VI - membro: Jeffer Luiz de Morais, cardiologista, CRM 49667;

VII - membro: Jairo Alves Pinheiro Júnior, cardiologista, CRM 74084;
VIII - membro: Renata Lopes Hames, cardiologista, CRM 139419;

IX - membro: Jorge Henrique Yoscimoto Koroishi, cardiologista, CRM 134185;

X - membro: Marcelo Alves Gonçalves, anestesiologista, CRM 73553;

XI - membro: Valter Antônio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 13 SP 13

II - responsável técnico: Renata Tiemi Kashiwabuchi, oftalmologista, CRM 105539.

 

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 97

II - responsável técnico: Luciano Bertolini Andrade, oftalmologista, CRM 103125.

 

I - Nº do SNT: 1 11 12 SP 41

II - responsável técnico: Fabricio Witzel de Medeiros, oftalmologista, CRM 100692.

 

I - Nº do SNT: 1 11 14 SP 29

II - responsável técnico: Mônica de Cássia Alves de Paula, oftalmologista, CRM 95442.

 

I - Nº do SNT: 1 11 01 SP 30

II - responsável técnico: Raimundo Marcos de Faria, oftalmologista, CRM 49003.

 

I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 17

II - responsável técnico: Walner Daros dos Santos, oftalmologista, CRM 66001.

 

I - Nº do SNT: 1 11 01 SP 54

II - responsável técnico: Flávio de Figueiredo Dualibi, oftalmologista, CRM 77917.

 

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 34

II - responsável técnico: Antônio Jordão de Barros Júnior, oftalmologista, CRM 70016.

 

I - Nº do SNT: 1 11 09 SP 54

II - responsável técnico: Raul Aparecido Gonçalves Paula, oftalmologista, CRM 58248.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 16 SP 19

II - responsável técnico: Ari Zekcer, ortopedista e traumatologista, CRM 60577.

 

I - Nº do SNT: 1 12 07 SP 51

II - responsável técnico: Roberto Atilio Lima Santin, ortopedista e traumatologista, CRM 11994;

III - membro: Carlos Eduardo Roncatto, ortopedista e traumatologista, CRM 50795;

IV - membro: João Paulo Mazotti, ortopedista e traumatologista, CRM 70730;

V - membro: Emerson Kiyoshi Honda, ortopedista e traumatologista, CRM 34485;

VI - membro: Elio Consentino, ortopedista e traumatologista, CRM 12526;

VII - membro: Gerson Bauer, ortopedista e traumatologista, CRM 72333.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 21 10 MG 04

II - responsável técnico: Wellington Morais Azevedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13868;

III - membro: Simone Silva Magalhães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 38296;

IV - membro: Enderson Correa Bahia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 35697;

V - membro: Maria Luiza Menezes Cortez, hematologista e hemoterapeuta, CRM 50719;

VI - membro: Anderson Martins Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 42623;

VII - membro: Tamara Alves Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 50409.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 41 12 SP 37

II - responsável técnico: Stevan Krieger Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 81549;

III - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 78748;

IV - membro: Frederico Carlos Cordeiro de Mendonça, cirurgião cardiovascular, CRM 114828;

V - membro: Lucas Regatieri Barbieri, cirurgião cardiovascular, CRM 115345;

VI - membro: Jeffer Luiz de Morais, cardiologista, CRM 49667;

VII - membro: Jairo Alves Pinheiro Júnior, cardiologista, CRM 74084;
VIII - membro: Renata Lopes Hames, cardiologista, CRM 139419;

IX - membro: Jorge Henrique Yoscimoto Koroishi, cardiologista, CRM 134185;

X - membro: Marcelo Alves Gonçalves, anestesiologista, CRM 73553;

XI - membro: Valter Antônio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752.

Art. 15 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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