Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MARANHÃO
I - Nº do SNT: 2 11 18 MA 01 |
II - denominação: UDI Hospital Empreendimentos Médico Hospital do Maranhão Ltda. |
III - CNPJ: 35.181.726/0001-52 |
IV - CNES: 2309149 |
V - endereço: Avenida Prof. Carlos Cunha, nº 2000, Bairro: Jaracati, São Luís/MA, CEP: 65.076-820. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 18 SP 06 |
II - denominação: Hospital de Caridade São Vicente de Paulo |
III - CNPJ: 50.944.198/0001-30 |
IV - CNES: 2786435 |
V - endereço: Rua São Vicente de Paulo, nº 223, Bairro: Centro, Jundiai/SP, CEP: 13.201-625. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 12 MG 08 |
II - denominação: Hospital Mater Dei S A |
III - CNPJ: 16.676.520/0001-59 |
IV - CNES: 0027995 |
V - endereço: Rua Mato Grosso, nº 1100, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.190-081. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 09 |
II - denominação: Hospital Santa Cruz - Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz |
III - CNPJ: 60.552.098/0001-11 |
IV - CNES: 2082624 |
V - endereço: Rua Santa Cruz, nº 398, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.122-000. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 08 BA 08 |
II - denominação: COE Centro Oftalmológico Especializado/ Sandes Centro Medico Especializado LTDA |
III - CNPJ: 01.200.925/0001-49 |
IV - CNES: 8007896 |
V - Avenida Presidente Getulio Vargas, nº 3588, Bairro: Centro, Teixeira de Freitas/BA, CEP: 45.995-152. |
MATO GROSSO
I - Nº do SNT: 2 11 13 MT 01 |
II - denominação: Instituto da Visao Ltda / Visionare Centro de Oftalmologia |
III - CNPJ: 06.332.349/0001-07 |
IV - CNES: 5934702 |
V - endereço: Avenida Aclimacao, nº 475, Bairro: Bosque da Saúde, Cuibá/MT, CEP: 78.050-040. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 18 MG 11 |
II - denominação: Oftalmocentro de Uberaba LTDA |
III - CNPJ: 01.609.274/0001-45 |
IV - CNES: 2169169 |
V - endereço: Trav Satyro Silva Oliveira, nº 140, Bairro: Centro, Uberaba /MG, CEP: 38.010-420. |
I - Nº do SNT 2 11 08 MG 09 |
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora |
III - CNPJ: 21.575.709/0001-95 |
IV - CNES: 2153882 |
V - endereço: Avenida Barão do Rio Branco, nº 3.353, Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 15 |
II - denominação: Oftalmo Center Hospital do Olho - Oftalmo Center Ribeirão Preto Ltda |
III - CNPJ: 01.072.471/0001-78 |
IV - CNES: 3301699 |
V - endereço: Rua Eng Agrônomo Guaracy Ribeiro Monteiro, nº 55, Bairro: Jardim Nova Aliança, Ribeirao Preto/SP, CEP: 14.026-574. |
I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 22 |
II - denominação: Instituto F Raskin SC Ltda |
III - CNPJ: 59.013.136/0001-89 |
IV - CNES: 3301052 |
V - endereço: Rua Mário Siqueira, nº 301, Terreo 1º e 4º andar, Bairro: Guanabara, Campinas/SP, CEP: 13.020-210. |
I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 21 |
II - denominação: Santa Casa de Jaú - Irmandade de Misericórdia de Jaú |
III - CNPJ: 50.753.631/0001-50 |
IV - CNES: 2791722 |
V - endereço: Rua Riachuelo, nº 1073, Bairro: Centro, Jaú/SP, CEP: 17.201-340. |
I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 11 |
II - denominação: Hospital de Transplantes do Estado de SP Euryclides de Jesus Zerbini - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo |
III - CNPJ: 46.374.500/0114-71 |
IV - CNES: 2088576 |
V - endereço: Avn Brigadeiro Luiz Antônio, nº 2651, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.401-901. |
I - Nº do SNT: 2 11 03 SP 27 |
II - denominação: Centro Médico Especializado Oftalmo e Otorrino |
III - CNPJ: 04.631.794/0001-42 |
IV - CNES: 3655261 |
V - endereço: Rua José Pires Neto, nº 185, Bairro: Vila Nova Campinas, Campinas/SP, CEP: 13.025-170. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 16 SP 07 |
II - denominação: Hospital São Luiz Anália Franco - Rede D'or São Luiz S. A. |
III - CNPJ: 06.047.087/0001-39 |
IV - CNES: 5907594 |
V - endereço: Rua Francisco Marengo, nº 1.312, Bairro: Tatuapé, São Paulo/SP, CEP: 03.313-000. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 03 SP 08 |
II - denominação: Hospital Santa Cruz - Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz |
III - CNPJ: 60.552.098/0001-11 |
IV - CNES: 2082624 |
V - endereço: Rua Santa Cruz, nº 398, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.122-000. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 11 12 BA 02 |
II - responsável técnico: Everton Luiz Sandes, oftalmologista, CRM 11880. |
MARANHÃO
I - Nº do SNT: 1 11 18 MA 01 |
II - responsável técnico: José Bonifácio Barbosa Júnior, oftalmologista, CRM 3916; |
III - membro: Marcus Vinícius Vieira Pinheiro, oftalmologista, CRM 5446. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 11 18 MG 14 |
II - responsável técnico: Hélia Soares Angotti, oftalmologista, CRM 12514; |
III - membro: Graziela Massa Resende, oftalmologista, CRM 40810; |
IV - membro: Hélio Massa, oftalmologista, CRM 10508; |
V - membro: José Roberto Costa Reis, oftalmologista, CRM 39657. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 11 18 RJ 34 |
II - responsável técnico: Evandro Gonçalves de Lucena Júnior, oftalmologista, CRM 52583046. |
I - Nº do SNT: 1 11 18 RJ 35 |
II - responsável técnico: Alan Lima Barbosa, oftalmologista, CRM 52962325. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 12 18 SP 36 |
II - responsável técnico: Eduardo Gomes Machado, ortopedista e traumatologista, CRM 98205; |
III - membro: Renato de Moraes, ortopedista e traumatologista, CRM 88584; |
IV - membro: Raul Marcel Casagrande, ortopedista e traumatologista, CRM 139858; |
V - membro: Marcelo de Azevedo e Souza Munhoz, ortopedista e traumatologista, CRM 78112; |
VI - membro: Maurício Freitas de Resende, ortopedista e traumatologista, CRM 135639. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 01 14 BA 04 |
II - responsável técnico: Edson Luiz Paschoalin, urologista, CRM 6065; |
III - membro: José de Bessa Júnior, urologista, CRM 11222; |
IV - membro: Sylvio Quadros Merces Junior, urologista, CRM 6647; |
V - membro: Ricardo Brianezi Tiraboschi, urologista, CRM 17387; |
VI - membro: Vitor Pereira Paschoalin, urologista, CRM 23349; |
VII - membro: Lucas Borba Ferreira de Souza, urologista, CRM 21453; |
VIII - membro: Cassiano Augusto Braga da Silva, nefrologista, CRM 20964; |
IX - membro: Tulio Coelho Carvalho, nefrologista, CRM 26031; |
X - membro: Nathalia Pereira Paschoalin, nefrologista, CRM 26765; |
XI - membro: Raphael Pereira Paschoalin, nefrologista, CRM 23020. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 01 02 RS 23 |
II - responsável técnico: Douglas Bohenberger, urologista, CRM 21844; |
III - membro: Ernany Vicente Bender Júnior, nefrologista, CRM 7879; |
IV - membro: João Batista Petracco, cirurgia cardiovascular, CRM 4156; |
V - membro: Juliana Lessa Mariante Pimentel, nefrologista, CRM 31951; |
VI - membro: Mozar Ricardo Ingrácio , anestesista, CRM 29721; |
VII - membro: Márcia Beatriz Hexel Abichequer, cirurgia cardiovascular, CRM 11912; |
VIII - membro: Nara Regina Lessa Pimentel, nefrologista, CRM 10603; |
IX - membro:Vinicius Loruega Pletsch, cirurgião vascular , CRM 26999; |
X - membro: Gibran Rashad Muslich Ahmad, cirurgião vascular , CRM 20898. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 03 12 SP 36 |
II - responsável técnico: Stevan Krieger Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 81549; |
III - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 78748; |
IV - membro: Frederico Carlos Cordeiro de Mendonça, cirurgião cardiovascular, CRM 114828; |
V - membro: Lucas Regatieri Barbieri, cirurgião cardiovascular, CRM 115345; |
VI - membro: Jeffer Luiz de Morais, cardiologista, CRM 49667; |
VII - membro: Jairo Alves Pinheiro Júnior, cardiologista, CRM 74084; |
VIII - membro: Renata Lopes Hames, cardiologista, CRM 139419; |
IX - membro: Jorge Henrique Yoscimoto Koroishi, cardiologista, CRM 134185; |
X - membro: Marcelo Alves Gonçalves, anestesiologista, CRM 73553; |
XI - membro: Valter Antônio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 13 SP 13 |
II - responsável técnico: Renata Tiemi Kashiwabuchi, oftalmologista, CRM 105539. |
I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 97 |
II - responsável técnico: Luciano Bertolini Andrade, oftalmologista, CRM 103125. |
I - Nº do SNT: 1 11 12 SP 41 |
II - responsável técnico: Fabricio Witzel de Medeiros, oftalmologista, CRM 100692. |
I - Nº do SNT: 1 11 14 SP 29 |
II - responsável técnico: Mônica de Cássia Alves de Paula, oftalmologista, CRM 95442. |
I - Nº do SNT: 1 11 01 SP 30 |
II - responsável técnico: Raimundo Marcos de Faria, oftalmologista, CRM 49003. |
I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 17 |
II - responsável técnico: Walner Daros dos Santos, oftalmologista, CRM 66001. |
I - Nº do SNT: 1 11 01 SP 54 |
II - responsável técnico: Flávio de Figueiredo Dualibi, oftalmologista, CRM 77917. |
I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 34 |
II - responsável técnico: Antônio Jordão de Barros Júnior, oftalmologista, CRM 70016. |
I - Nº do SNT: 1 11 09 SP 54 |
II - responsável técnico: Raul Aparecido Gonçalves Paula, oftalmologista, CRM 58248. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 12 16 SP 19 |
II - responsável técnico: Ari Zekcer, ortopedista e traumatologista, CRM 60577. |
I - Nº do SNT: 1 12 07 SP 51 |
II - responsável técnico: Roberto Atilio Lima Santin, ortopedista e traumatologista, CRM 11994; |
III - membro: Carlos Eduardo Roncatto, ortopedista e traumatologista, CRM 50795; |
IV - membro: João Paulo Mazotti, ortopedista e traumatologista, CRM 70730; |
V - membro: Emerson Kiyoshi Honda, ortopedista e traumatologista, CRM 34485; |
VI - membro: Elio Consentino, ortopedista e traumatologista, CRM 12526; |
VII - membro: Gerson Bauer, ortopedista e traumatologista, CRM 72333. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 10 MG 04 |
II - responsável técnico: Wellington Morais Azevedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13868; |
III - membro: Simone Silva Magalhães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 38296; |
IV - membro: Enderson Correa Bahia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 35697; |
V - membro: Maria Luiza Menezes Cortez, hematologista e hemoterapeuta, CRM 50719; |
VI - membro: Anderson Martins Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 42623; |
VII - membro: Tamara Alves Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 50409. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 41 12 SP 37 |
II - responsável técnico: Stevan Krieger Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 81549; |
III - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 78748; |
IV - membro: Frederico Carlos Cordeiro de Mendonça, cirurgião cardiovascular, CRM 114828; |
V - membro: Lucas Regatieri Barbieri, cirurgião cardiovascular, CRM 115345; |
VI - membro: Jeffer Luiz de Morais, cardiologista, CRM 49667; |
VII - membro: Jairo Alves Pinheiro Júnior, cardiologista, CRM 74084; |
VIII - membro: Renata Lopes Hames, cardiologista, CRM 139419; |
IX - membro: Jorge Henrique Yoscimoto Koroishi, cardiologista, CRM 134185; |
X - membro: Marcelo Alves Gonçalves, anestesiologista, CRM 73553; |
XI - membro: Valter Antônio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752. |
Art. 15 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.