Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.674, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 18 PR 03

II - denominação: Clinica de Olhos Oftalmocenter/Clinica e Hospital de Olhos Oftalmocenter SSEPP

III - CNPJ: 03.766.506/0001-02

IV - CNES: 2587149

V - endereço: Avenida Tiradentes, nº 1096, Bairro: Zona 2, Maringá/PR, CEP: 87.013-260.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 04 PR 11

II - denominação: Instituto de Oftalmologia de Curitiba Agile/ Instituto de Oftalmologia de Curitiba LTDA

III - CNPJ: 72.443.153/0001-14

IV - CNES: 3046524

V - endereço: Brigadeiro Franco, nº 2848, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-042

 

I - Nº do SNT 2 11 00 PR 11

II - denominação: Hospital Universitario Regional de Maringá/ Universidade Estadual de Maringá

III - CNPJ: 79.151.312/0001-56

IV - CNES: 2587335

V - endereço: Avenida Mandacaru, nº 1590, Bairro: Zona 7, Maringá/PR, CEP: 87083-170.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE: 24.24

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 13 10 PR 03

II - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná /Universidade Estadual de Londrina

III - CNPJ: 78.640.489/0003-15

IV - CNES: 2781859

V - endereço: Avenida Robert Koch, nº 60, Vila Operária, Londrina/PR, CEP: 86038-440.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 11 04 PR 12

II - responsável técnico: Luiz Geraldo Simões de Assis, oftalmologista, CRM 8808;

III - membro: Edson Kazuo Ando, oftalmologista, CRM 17115;

IV - membro: Luiz Fernando Farjado de Andrade Lima, oftalmologista, CRM 19469.

 

I - Nº do SNT: 1 11 18 PR 03

II - responsável técnico: Laurinda Meneguette, oftalmologista, CRM 26676.

 

I - Nº do SNT: 1 11 12 PR 10

II - responsável técnico: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355;

III - membro: Laurinda Meneguette, oftalmologista, CRM 26676;

IV - membro:Tharcila Breginski da Rocha, oftalmologista, CRM 165794.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 13 10 PR 10

II - responsável técnico: Yoshihico Ito, cirurgião plástico, CRM 16791;

III - membro: Luiz Fernando Tibery de Queiroz, cirurgião plástico, CRM 12538;

IV - membro: Xênia Andréa Evangelista Tavares e Silva, cirurgiã plástico, CRM 31898;

V - membro: Flávio Lincoln Nazima, cirurgião plástico, CRM 23542;

VI - membro: Fabiano Gustavo Herrero de Azevedo, cirurgião plástico, CRM 19701;

VII - membro: Patrícia Durgante Ritter, cirurgiã plástico, CRM 25930;

VIII - membro: Rafael Guiselli Lopes, cirurgião plástico, CRM 18628;

Art. 6º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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