Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 18 PR 03 |
II - denominação: Clinica de Olhos Oftalmocenter/Clinica e Hospital de Olhos Oftalmocenter SSEPP |
III - CNPJ: 03.766.506/0001-02 |
IV - CNES: 2587149 |
V - endereço: Avenida Tiradentes, nº 1096, Bairro: Zona 2, Maringá/PR, CEP: 87.013-260. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 04 PR 11 |
II - denominação: Instituto de Oftalmologia de Curitiba Agile/ Instituto de Oftalmologia de Curitiba LTDA |
III - CNPJ: 72.443.153/0001-14 |
IV - CNES: 3046524 |
V - endereço: Brigadeiro Franco, nº 2848, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-042 |
I - Nº do SNT 2 11 00 PR 11 |
II - denominação: Hospital Universitario Regional de Maringá/ Universidade Estadual de Maringá |
III - CNPJ: 79.151.312/0001-56 |
IV - CNES: 2587335 |
V - endereço: Avenida Mandacaru, nº 1590, Bairro: Zona 7, Maringá/PR, CEP: 87083-170. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE: 24.24
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 13 10 PR 03 |
II - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná /Universidade Estadual de Londrina |
III - CNPJ: 78.640.489/0003-15 |
IV - CNES: 2781859 |
V - endereço: Avenida Robert Koch, nº 60, Vila Operária, Londrina/PR, CEP: 86038-440. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 11 04 PR 12 |
II - responsável técnico: Luiz Geraldo Simões de Assis, oftalmologista, CRM 8808; |
III - membro: Edson Kazuo Ando, oftalmologista, CRM 17115; |
IV - membro: Luiz Fernando Farjado de Andrade Lima, oftalmologista, CRM 19469. |
I - Nº do SNT: 1 11 18 PR 03 |
II - responsável técnico: Laurinda Meneguette, oftalmologista, CRM 26676. |
I - Nº do SNT: 1 11 12 PR 10 |
II - responsável técnico: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355; |
III - membro: Laurinda Meneguette, oftalmologista, CRM 26676; |
IV - membro:Tharcila Breginski da Rocha, oftalmologista, CRM 165794. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 13 10 PR 10 |
II - responsável técnico: Yoshihico Ito, cirurgião plástico, CRM 16791; |
III - membro: Luiz Fernando Tibery de Queiroz, cirurgião plástico, CRM 12538; |
IV - membro: Xênia Andréa Evangelista Tavares e Silva, cirurgiã plástico, CRM 31898; |
V - membro: Flávio Lincoln Nazima, cirurgião plástico, CRM 23542; |
VI - membro: Fabiano Gustavo Herrero de Azevedo, cirurgião plástico, CRM 19701; |
VII - membro: Patrícia Durgante Ritter, cirurgiã plástico, CRM 25930; |
VIII - membro: Rafael Guiselli Lopes, cirurgião plástico, CRM 18628; |
Art. 6º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.