Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.678, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

Exclui membros em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.038/SAS/MS, de 5 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 6 de junho de 2017, Seção 1, página 50/52, os membros a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

AMAZONAS

I - Nº do SNT: 1 11 11 AM 01

II - membro: Lívia Adnet Ribeiro Gomes, oftalmologista, CRM 7809;

III - membro: Karina Ferreira da Silva, oftalmologista, CRM 3039.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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