Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Instituto Nossa Senhora Aparecida, localizado em Umuarama (PR), da realização de procedimentos do Serviço de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 630/SAS/MS, de 23 de outubro de 2008, que altera a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular do Hospital Geral Nossa Senhora Aparecida LTDA;
Considerando o Anexo XXXI da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, por meio do Ofício nº 178/2017 DECH/SGS, de 13 de dezembro de 2017, e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, conforme Deliberação CIB nº 312/2017, de 8 de dezembro de 2017; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir da realização de procedimentos do Serviço de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica, código de serviço/classificação: 0804.
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Instituto Nossa Senhora Aparecida / Umuarama / Paraná | 2594366 | 05.961.193/0001-60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.