Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Escola AISI de Itajubá (MG) como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo XXXI da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 484/SAS/MS, de 6 de março de 2017, que exclui o critério de ser credenciado como Hospital de Ensino para ser habilitado como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais por meio do Ofício SUBPAS nº 63/2018, de 13 de abril de 2018, e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme homologação em sua 240ª reunião ordinária, realizada em 20 de março de 2018; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGAE/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular (0802):
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Escola AISI Itajubá / Itajubá / MG | 2208857 | 21.040.696/0003-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.