Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.689, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita o Hospital Escola AISI de Itajubá (MG) como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular.

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o Anexo XXXI da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 484/SAS/MS, de 6 de março de 2017, que exclui o critério de ser credenciado como Hospital de Ensino para ser habilitado como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais por meio do Ofício SUBPAS nº 63/2018, de 13 de abril de 2018, e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme homologação em sua 240ª reunião ordinária, realizada em 20 de março de 2018; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGAE/DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular (0802):

Hospital/Município/UF CNES CNPJ
Hospital Escola AISI Itajubá / Itajubá / MG 2208857 21.040.696/0003-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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