Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.691, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 03 18 PE 05

II - denominação: PROCAPE - Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco

III - CNPJ: 11.022.597/0015-97

IV - CNES: 3983730

V - endereço: Rua dos Palmares, s/n°, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-060.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 18 RS 03

II - denominação: Instituto Santa Luzia - Instituto de Olhos Santa Luzia Ltda

III - CNPJ: 01.429.382/0001-36

IV - CNES: 3626679

V - endereço: Rua Emílio Grando, nº 487, Bairro: Centro, Erechim/RS, CEP: 99.700-396.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 16 SP 12

II - denominação: Santa Casa de Jau

III - CNPJ: 50.753.631/0001-50

IV - CNES: 2791722

V - endereço: Rua Riachuelo, nº 1.073, Bairro: Centro, Jaú/SP, CEP: 17.201-340.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 10 RS 10

II - denominação: UCPEL Hospital Universitário São Francisco de Paula/ Associação Pelotense de Assistência e Cultura

III - CNPJ: 92.238.914/0002-94

IV - CNES: 2253046

V - endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 1123, Bairro: Centro, Pelotas/RS, CEP: 96.020-220.

 

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 16

II - denominação: Hospital de Caridade de Ijui/ Associação Hospital de Caridade Ijui

III - CNPJ: 90.730.508/0001-38

IV - CNES: 2261057

V - endereço: Avenida David Jose Martins, nº 152, Bairro: Centro, Ijui/RS, CEP: 98.700-000.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 17

II - denominação: Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia IDPC São Paulo - Fundação ADIB Jatene

III - CNPJ: 53.725.560/0001-70

IV - CNES: 2088495

V - endereço: Av. Dr. Dante Pazzanese, nº 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PULMÃO: 24.10

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 04 06 RS 06

II - denominação: Hospital de Clinicas/Hospital de Clinicas de Porto Alegre

III - CNPJ: 87.020.517/0001-20

IV - CNES: 2237601

V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350, Largo Eduardo Faraco, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90035-903.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 01 RJ 09

II - denominação: Hospital de Olhos Niterói/Centro de Olhos Av. Sete de Setembro LTDA

III - CNPJ: 39.256.128/0001-56

IV - CNES: 3114252

V - endereço: Avenida Sete de Setembro, nº 221, Bairro: Icarai, Niteroi/RJ, CEP: 24.230-250.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 02

II - denominação: Hospital de Caridade de Ijui/Associação Hospital de Caridade Ijui

III - CNPJ: 90.730.508/0001-38

IV - CNES: 2261057

V - endereço: Avenida David José Martins, nº 152, Bairro: Centro, Ijui/RS, CEP: 98.700-000.

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 02 BA 01

II - denominação: Oftalmos/Clínica de Olhos Calheira LTDA EPP

III - CNPJ: 34.324.491/0001-48

IV - CNES: 2444801

V - endereço: Avenida Rio Branco, nº 685, Bairro: Centro, Jequié/BA, CEP: 45.203-011.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 14 GO 02

II - denominação: Centro Oftalmológico de Itumbiara

III - CNPJ: 11.868.567/0001-09

IV - CNES: 7202091

V - endereço: Avenida Santa Cecília, nº 145, Bairro: Alto da Boa Vista, Itumbiara/GO, CEP: 75.503-970.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 14 SP 19

II - denominação: Hospital São Lucas Ribeirão Preto

III - CNPJ: 55.980.148/0001-21

IV - CNES: 2077973

V - endereço: Rua Bernardino de Campos, nº 1.426, Bairro: Vila Seixas, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 10 SP 21

II - denominação: Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia IDPC São Paulo - Fundação ADIB Jatene

III - CNPJ: 53.725.560/0001-70

IV - CNES: 2088495

V - endereço: Av. Dr. Dante Pazzanese, nº 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 01 18 MG 15

II - responsável técnico: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 36544;

III - membro: Paulo Rogério de Rezende Moreira, nefrologista, CRM 10080;
IV - membro: Márcio Luiz de Sousa, cirurgião geral, CRM 27222;

V - membro: Pedro Bastos Guimarães de Almeida, urologista, CRM 48089;

VI - membro: Gláucio Silva de Souza, cirurgião geral, CRM 34304.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 03 18 PE 06

II - responsável técnico: Ricardo Lima de Carvalho, cirurgião cardiovascular, CRM 4807;

III - membro: Frederico Browne Correia de Araújo e Sá, cirurgião cardiovascular, CRM 15852;

IV - membro: Carlos Eduardo Lucena Montenegro, cardiologista, CRM 15590;

V - membro: Davi de Castro Barros Nogueira, cirurgião torácico, CRM 16138;

VI - membro: Valéria Cordeiro Gondim, anestesiologista, CRM 7328;

VII - membro: Cristiane Maria Pontes Teixeira, anestesiologista, CRM 13039.

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 18 RJ 37

II - responsável técnico: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 52838640;

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 18 RS 03

II - responsável técnico: Fábio Vaccaro, oftalmologista, CRM 20415;

III - membro: André Keng Wei Hsu, anestesiologista, CRM 40384;
IV - membro: Antônio Vaccaro Filho, oftalmologista, CRM 24901;
V - membro: Jeferson Polachini Skzypek, oftalmologista, CRM 29821;

VI - membro: Luiz Felipe Barreneche Leães, anestesiologista, CRM 17504;

VII - membro: Miguel Fernando Celich, anestesiologista, CRM 17558.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 01 10 RS 05

II - responsável técnico: Maristela Bohlke, nefrologista, CRM 20541;

III - membro: André Bauer Sica Diniz, urologista, CRM 21158;
IV - membro: Daniel Vanti Duarte, urologista e cirurgião geral, CRM 25161;

V - membro: Diego Farias Larangeira, cirurgião vascular, CRM 30703;

VI - membro: Diego Gressler, cirurgião geral e vascular CRM 24658;

VII - membro: Franklin Correa Barcellos, nefrologista, CRM 15712;
VIII - membro: Gustavo Lemos Uliano, nefrologista, CRM 31900;
IX - membro: Marcelo Passos da Rocha, cirurgião geral, CRM 14444.

 

I - Nº do SNT: 1 01 02 RS 06

II - responsável técnico: Maria Leocádia B. do Amaral Padilha, CRM 15394;

III - membro: Douglas Prestes Uggeri, nefrologista, CRM 29849;
IV - membro: Ana Lúcia Chaves dos Santos Doile, nefrologista, CRM 32857;

V - membro: Mauro Antônio Massafra, urologista, CRM 12332;

VI - membro: Leonardo Bandeira, urologista, CRM 31592;

VII - membro: Victor Luiz Schwengber, urologista, CRM12982;
VIII - membro: Gilnei Krüger Penno, nefrologista, CRM 21392;
IX - membro: Fabio Goulart da Silva, cirurgião vascular, CRM 25988;

X - membro: Antônio Carlos Casco da Silva, cirurgião vascular, CRM 6991;

XI - membro: Ana Lúcia Belmonte Caetano, cirurgião vascular, CRM 16456;

XII - membro: Vinícius Correa Pires, cirurgião vascular, CRM 28082;
XIII - membro: Robson Witczak Machado, cirurgião vascular, CRM 34510;

XIV - membro: Marlo José Kohn Junior, anestesiologista, CRM 13653;

XV - membro: Sidney Cesar Dambroz, anestesiologista, CRM 10851;

XVI - membro: Antônio Luiz Guimarães Junior, anestesiologista, CRM 35501;

XVII - membro: Milton Klein Junior, anestesiologista, CRM 34523.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 03 99 SP 18

II - responsável técnico: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868;

III - membro: Caio Bottini Cruz, cirurgião cardiovascular, CRM 111900;
IV - membro: Carlos Alberto Mendez Contreras, cirurgião cardiovascular, CRM 138791;
V - membro: Daniel Chagas Dantas, cirurgião cardiovascular, CRM 111634;

VI - membro: Raiane Pereira, cirurgião cardiovascular, CRM 109228;

VII - membro: Carolina Casadei dos Santos, cardiologista, CRM 127011;
VIII - membro: João Manoel Rossi Neto, cardiologista, CRM 61434;
IX - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84388;

X - membro: Leandro Picheth Eloy Pereira, cirurgião torácico, CRM 114643;

XI - membro: Emerson Domingos da Costa, anestesiologista, CRM 87264;

XII - membro: Gretel Oliveira Nicolau, anestesiologista, CRM 101884.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 04 06 RS 08

II - responsável técnico: Cristiano Feijó Andrade, cirurgião geral e torácico, CRM 22568;

III - membro: Adriene Stahlschmidt, anestesiologista, CRM 36881;
IV - membro: Alexandre Heitor Moreschi, cirurgião torácico, CRM 16938;

V - membro: Amarílio Vieira de Macedo Neto, cirurgião torácico, CRM 11904;

VI - membro: André Prato Scmidt, anestesiologista, CRM 30265;
VII - membro: Claudia de Souza Gutierrez, anestesiologista, CRM 27411;

VIII- membro: Cristiano Blaya Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 26048;

IX - membro: Diego Corsetti Mondadori, cirurgião torácico, CRM 34881;

X - membro: Fábio Munhoz Svartman, pneumologista, CRM 26510;

XI- membro: Gustavo José Somm, anestesiologista, CRM 26000;
XII - membro: Hugo Goulart de Oliveira, intensivista e pneumologista, CRM 13985;
XIII - membro: Igor Gorski Benedetto, pneumologista, CRM 32309;

XIV - membro: Larissa Schultz, anestesiologista, CRM 36037;

XV - membro: Leandro de Moura, cirurgião cardiovascular, CRM 25267;
XVI- membro: Luiz Felipe Lopes Araújo, cirurgião torácico, CRM 27701;
XVII - membro: Luiz Henrique Dussin, cirurgião cardiovascular, CRM 17775;

XVIII - membro: Marcelo Curcio Gib, cirurgião cardiovascular, CRM 26005;

XIX - membro: Marlova Luzzi Caramori, pneumologista, CRM 17773;
XX - membro: Renata Ortiz Pedrini, anestesiologista, CRM 33036;
XXI - membro: Rodrigo Marques dos Santos Laia Franco, anestesiologista, CRM 40330;

XXII - membro: Savio Cavalcante Passos, anestesiologista, CRM 37636;

XXIII - membro: Tanara Martins de Freitas, cirurgiã cardiovascular, CRM 30607;
XXIV - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005;

XXV - membro: William Lorenzi, cirurgião torácico, CRM 31907.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT: 1 11 04 GO 14

II - responsável técnico: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528;
III - membro: Anicézio de Paula Ribeiro, oftalmologista, CRM 12394;

IV - membro: Ruberpaulo Amaral de Menezes, oftalmologista, CRM 10280;

V - membro: Silvia Martins Resende, oftalmologista, CRM 8213;

VI - membro: Mayana Freitas Lopes Favoran, oftalmologista, CRM 15487;

 

I - Nº do SNT: 1 11 04 GO 14

II - responsável técnico: Willian Santos Vinhadelli, oftalmologista, CRM 10250;

III - membro: Gleisson Rezende Pantaleão, oftalmologista, CRM 13493.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 99 RJ 05

II - responsável técnico: Ari de Souza Pena, oftalmologista, CRM 52019954;

III - membro: Frederico Valadares de Souza Pena, oftalmologista, CRM 52642100;

IV - membro: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976.

 

I - Nº do SNT: 1 11 14 RJ 16

II - responsável técnico: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 52838640.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 02 RS 05

II - responsável técnico: Luciana Frizon, oftalmologista, CRM 31239;
III - membro: Marlo José Kohn Junior, anestesiologista, CRM 13653;
IV - membro: Sidney Cesar Dambroz, anestesiologista, CRM 10851.

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 11 99 BA 05

II - responsável técnico: Ivonildo Calheira, oftalmologista, CRM 7810;
III - membro: Maria Celeste Santana Lopes Alves, oftalmologista, CRM 9234;

IV - membro: Rogério Espídola Lefundes, oftalmologista, CRM 13170;

V - membro: Maria Aparecida de Souza Calheira Pereira, oftalmologista, CRM 9553.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 16 SP 52

II - responsável técnico: Marília Menezes Trindade Ferrer, oftalmologista, CRM 135375.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 29

II - responsável técnico: Jacques Tabacof, oncologista/ hematologista e hemoterapeuta, CRM 52996;

III - membro: Mariana Netto de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 88143;

IV - membro: Lizandra Marques de Carvalho, oncologista/ hematologista e hemoterapeuta, CRM 146856;

V - membro: Orlando Ferreira Dias Neto, oncologista/ hematologista e hemoterapeuta, CRM 103135;

VI - membro: Paula de Oliveira Pádua Prestes, oncologista/ hematologista e hemoterapeuta, CRM 157593.

Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 14 SP 59

II - responsável técnico: Marina Assirati Coutinho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 83565;

III - membro: Leandro Felipe Figueiredo Dalmazzo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 104880;

IV - membro: Maria Isabel Ayrosa Madeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 109038.

Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 41 08 SP 12

II - responsável técnico: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868;

III - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84388.

Art. 20 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 1 71 14 AL 06

II - responsável técnico: Oscar Cavalcante Ferro Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6160;

III - membro: Leonardo Wanderley Soutinho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5592;

IV - membro: Flavio Henrique Galdino Falcão, cirurgião geral, CRM 4735;

V - membro: Filipe Augusto Porto Farias de Oliveira, cirurgião vascular, CRM 4746.

Art. 21 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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