Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 03 18 PE 05 |
II - denominação: PROCAPE - Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco |
III - CNPJ: 11.022.597/0015-97 |
IV - CNES: 3983730 |
V - endereço: Rua dos Palmares, s/n°, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-060. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 18 RS 03 |
II - denominação: Instituto Santa Luzia - Instituto de Olhos Santa Luzia Ltda |
III - CNPJ: 01.429.382/0001-36 |
IV - CNES: 3626679 |
V - endereço: Rua Emílio Grando, nº 487, Bairro: Centro, Erechim/RS, CEP: 99.700-396. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 16 SP 12 |
II - denominação: Santa Casa de Jau |
III - CNPJ: 50.753.631/0001-50 |
IV - CNES: 2791722 |
V - endereço: Rua Riachuelo, nº 1.073, Bairro: Centro, Jaú/SP, CEP: 17.201-340. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 10 RS 10 |
II - denominação: UCPEL Hospital Universitário São Francisco de Paula/ Associação Pelotense de Assistência e Cultura |
III - CNPJ: 92.238.914/0002-94 |
IV - CNES: 2253046 |
V - endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 1123, Bairro: Centro, Pelotas/RS, CEP: 96.020-220. |
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 16 |
II - denominação: Hospital de Caridade de Ijui/ Associação Hospital de Caridade Ijui |
III - CNPJ: 90.730.508/0001-38 |
IV - CNES: 2261057 |
V - endereço: Avenida David Jose Martins, nº 152, Bairro: Centro, Ijui/RS, CEP: 98.700-000. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 17 |
II - denominação: Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia IDPC São Paulo - Fundação ADIB Jatene |
III - CNPJ: 53.725.560/0001-70 |
IV - CNES: 2088495 |
V - endereço: Av. Dr. Dante Pazzanese, nº 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PULMÃO: 24.10
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 04 06 RS 06 |
II - denominação: Hospital de Clinicas/Hospital de Clinicas de Porto Alegre |
III - CNPJ: 87.020.517/0001-20 |
IV - CNES: 2237601 |
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350, Largo Eduardo Faraco, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90035-903. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 01 RJ 09 |
II - denominação: Hospital de Olhos Niterói/Centro de Olhos Av. Sete de Setembro LTDA |
III - CNPJ: 39.256.128/0001-56 |
IV - CNES: 3114252 |
V - endereço: Avenida Sete de Setembro, nº 221, Bairro: Icarai, Niteroi/RJ, CEP: 24.230-250. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 02 |
II - denominação: Hospital de Caridade de Ijui/Associação Hospital de Caridade Ijui |
III - CNPJ: 90.730.508/0001-38 |
IV - CNES: 2261057 |
V - endereço: Avenida David José Martins, nº 152, Bairro: Centro, Ijui/RS, CEP: 98.700-000. |
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 02 BA 01 |
II - denominação: Oftalmos/Clínica de Olhos Calheira LTDA EPP |
III - CNPJ: 34.324.491/0001-48 |
IV - CNES: 2444801 |
V - endereço: Avenida Rio Branco, nº 685, Bairro: Centro, Jequié/BA, CEP: 45.203-011. |
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 14 GO 02 |
II - denominação: Centro Oftalmológico de Itumbiara |
III - CNPJ: 11.868.567/0001-09 |
IV - CNES: 7202091 |
V - endereço: Avenida Santa Cecília, nº 145, Bairro: Alto da Boa Vista, Itumbiara/GO, CEP: 75.503-970. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 14 SP 19 |
II - denominação: Hospital São Lucas Ribeirão Preto |
III - CNPJ: 55.980.148/0001-21 |
IV - CNES: 2077973 |
V - endereço: Rua Bernardino de Campos, nº 1.426, Bairro: Vila Seixas, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 10 SP 21 |
II - denominação: Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia IDPC São Paulo - Fundação ADIB Jatene |
III - CNPJ: 53.725.560/0001-70 |
IV - CNES: 2088495 |
V - endereço: Av. Dr. Dante Pazzanese, nº 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 01 18 MG 15 |
II - responsável técnico: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 36544; |
III - membro: Paulo Rogério de Rezende Moreira, nefrologista, CRM 10080; |
IV - membro: Márcio Luiz de Sousa, cirurgião geral, CRM 27222; |
V - membro: Pedro Bastos Guimarães de Almeida, urologista, CRM 48089; |
VI - membro: Gláucio Silva de Souza, cirurgião geral, CRM 34304. |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 1 03 18 PE 06 |
II - responsável técnico: Ricardo Lima de Carvalho, cirurgião cardiovascular, CRM 4807; |
III - membro: Frederico Browne Correia de Araújo e Sá, cirurgião cardiovascular, CRM 15852; |
IV - membro: Carlos Eduardo Lucena Montenegro, cardiologista, CRM 15590; |
V - membro: Davi de Castro Barros Nogueira, cirurgião torácico, CRM 16138; |
VI - membro: Valéria Cordeiro Gondim, anestesiologista, CRM 7328; |
VII - membro: Cristiane Maria Pontes Teixeira, anestesiologista, CRM 13039. |
Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 11 18 RJ 37 |
II - responsável técnico: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 52838640; |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 11 18 RS 03 |
II - responsável técnico: Fábio Vaccaro, oftalmologista, CRM 20415; |
III - membro: André Keng Wei Hsu, anestesiologista, CRM 40384; |
IV - membro: Antônio Vaccaro Filho, oftalmologista, CRM 24901; |
V - membro: Jeferson Polachini Skzypek, oftalmologista, CRM 29821; |
VI - membro: Luiz Felipe Barreneche Leães, anestesiologista, CRM 17504; |
VII - membro: Miguel Fernando Celich, anestesiologista, CRM 17558. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 01 10 RS 05 |
II - responsável técnico: Maristela Bohlke, nefrologista, CRM 20541; |
III - membro: André Bauer Sica Diniz, urologista, CRM 21158; |
IV - membro: Daniel Vanti Duarte, urologista e cirurgião geral, CRM 25161; |
V - membro: Diego Farias Larangeira, cirurgião vascular, CRM 30703; |
VI - membro: Diego Gressler, cirurgião geral e vascular CRM 24658; |
VII - membro: Franklin Correa Barcellos, nefrologista, CRM 15712; |
VIII - membro: Gustavo Lemos Uliano, nefrologista, CRM 31900; |
IX - membro: Marcelo Passos da Rocha, cirurgião geral, CRM 14444. |
I - Nº do SNT: 1 01 02 RS 06 |
II - responsável técnico: Maria Leocádia B. do Amaral Padilha, CRM 15394; |
III - membro: Douglas Prestes Uggeri, nefrologista, CRM 29849; |
IV - membro: Ana Lúcia Chaves dos Santos Doile, nefrologista, CRM 32857; |
V - membro: Mauro Antônio Massafra, urologista, CRM 12332; |
VI - membro: Leonardo Bandeira, urologista, CRM 31592; |
VII - membro: Victor Luiz Schwengber, urologista, CRM12982; |
VIII - membro: Gilnei Krüger Penno, nefrologista, CRM 21392; |
IX - membro: Fabio Goulart da Silva, cirurgião vascular, CRM 25988; |
X - membro: Antônio Carlos Casco da Silva, cirurgião vascular, CRM 6991; |
XI - membro: Ana Lúcia Belmonte Caetano, cirurgião vascular, CRM 16456; |
XII - membro: Vinícius Correa Pires, cirurgião vascular, CRM 28082; |
XIII - membro: Robson Witczak Machado, cirurgião vascular, CRM 34510; |
XIV - membro: Marlo José Kohn Junior, anestesiologista, CRM 13653; |
XV - membro: Sidney Cesar Dambroz, anestesiologista, CRM 10851; |
XVI - membro: Antônio Luiz Guimarães Junior, anestesiologista, CRM 35501; |
XVII - membro: Milton Klein Junior, anestesiologista, CRM 34523. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 03 99 SP 18 |
II - responsável técnico: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868; |
III - membro: Caio Bottini Cruz, cirurgião cardiovascular, CRM 111900; |
IV - membro: Carlos Alberto Mendez Contreras, cirurgião cardiovascular, CRM 138791; |
V - membro: Daniel Chagas Dantas, cirurgião cardiovascular, CRM 111634; |
VI - membro: Raiane Pereira, cirurgião cardiovascular, CRM 109228; |
VII - membro: Carolina Casadei dos Santos, cardiologista, CRM 127011; |
VIII - membro: João Manoel Rossi Neto, cardiologista, CRM 61434; |
IX - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84388; |
X - membro: Leandro Picheth Eloy Pereira, cirurgião torácico, CRM 114643; |
XI - membro: Emerson Domingos da Costa, anestesiologista, CRM 87264; |
XII - membro: Gretel Oliveira Nicolau, anestesiologista, CRM 101884. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 04 06 RS 08 |
II - responsável técnico: Cristiano Feijó Andrade, cirurgião geral e torácico, CRM 22568; |
III - membro: Adriene Stahlschmidt, anestesiologista, CRM 36881; |
IV - membro: Alexandre Heitor Moreschi, cirurgião torácico, CRM 16938; |
V - membro: Amarílio Vieira de Macedo Neto, cirurgião torácico, CRM 11904; |
VI - membro: André Prato Scmidt, anestesiologista, CRM 30265; |
VII - membro: Claudia de Souza Gutierrez, anestesiologista, CRM 27411; |
VIII- membro: Cristiano Blaya Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 26048; |
IX - membro: Diego Corsetti Mondadori, cirurgião torácico, CRM 34881; |
X - membro: Fábio Munhoz Svartman, pneumologista, CRM 26510; |
XI- membro: Gustavo José Somm, anestesiologista, CRM 26000; |
XII - membro: Hugo Goulart de Oliveira, intensivista e pneumologista, CRM 13985; |
XIII - membro: Igor Gorski Benedetto, pneumologista, CRM 32309; |
XIV - membro: Larissa Schultz, anestesiologista, CRM 36037; |
XV - membro: Leandro de Moura, cirurgião cardiovascular, CRM 25267; |
XVI- membro: Luiz Felipe Lopes Araújo, cirurgião torácico, CRM 27701; |
XVII - membro: Luiz Henrique Dussin, cirurgião cardiovascular, CRM 17775; |
XVIII - membro: Marcelo Curcio Gib, cirurgião cardiovascular, CRM 26005; |
XIX - membro: Marlova Luzzi Caramori, pneumologista, CRM 17773; |
XX - membro: Renata Ortiz Pedrini, anestesiologista, CRM 33036; |
XXI - membro: Rodrigo Marques dos Santos Laia Franco, anestesiologista, CRM 40330; |
XXII - membro: Savio Cavalcante Passos, anestesiologista, CRM 37636; |
XXIII - membro: Tanara Martins de Freitas, cirurgiã cardiovascular, CRM 30607; |
XXIV - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005; |
XXV - membro: William Lorenzi, cirurgião torácico, CRM 31907. |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 1 11 04 GO 14 |
II - responsável técnico: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528; |
III - membro: Anicézio de Paula Ribeiro, oftalmologista, CRM 12394; |
IV - membro: Ruberpaulo Amaral de Menezes, oftalmologista, CRM 10280; |
V - membro: Silvia Martins Resende, oftalmologista, CRM 8213; |
VI - membro: Mayana Freitas Lopes Favoran, oftalmologista, CRM 15487; |
I - Nº do SNT: 1 11 04 GO 14 |
II - responsável técnico: Willian Santos Vinhadelli, oftalmologista, CRM 10250; |
III - membro: Gleisson Rezende Pantaleão, oftalmologista, CRM 13493. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 11 99 RJ 05 |
II - responsável técnico: Ari de Souza Pena, oftalmologista, CRM 52019954; |
III - membro: Frederico Valadares de Souza Pena, oftalmologista, CRM 52642100; |
IV - membro: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976. |
I - Nº do SNT: 1 11 14 RJ 16 |
II - responsável técnico: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 52838640. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 11 02 RS 05 |
II - responsável técnico: Luciana Frizon, oftalmologista, CRM 31239; |
III - membro: Marlo José Kohn Junior, anestesiologista, CRM 13653; |
IV - membro: Sidney Cesar Dambroz, anestesiologista, CRM 10851. |
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 11 99 BA 05 |
II - responsável técnico: Ivonildo Calheira, oftalmologista, CRM 7810; |
III - membro: Maria Celeste Santana Lopes Alves, oftalmologista, CRM 9234; |
IV - membro: Rogério Espídola Lefundes, oftalmologista, CRM 13170; |
V - membro: Maria Aparecida de Souza Calheira Pereira, oftalmologista, CRM 9553. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 16 SP 52 |
II - responsável técnico: Marília Menezes Trindade Ferrer, oftalmologista, CRM 135375. |
Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 29 |
II - responsável técnico: Jacques Tabacof, oncologista/ hematologista e hemoterapeuta, CRM 52996; |
III - membro: Mariana Netto de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 88143; |
IV - membro: Lizandra Marques de Carvalho, oncologista/ hematologista e hemoterapeuta, CRM 146856; |
V - membro: Orlando Ferreira Dias Neto, oncologista/ hematologista e hemoterapeuta, CRM 103135; |
VI - membro: Paula de Oliveira Pádua Prestes, oncologista/ hematologista e hemoterapeuta, CRM 157593. |
Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 14 SP 59 |
II - responsável técnico: Marina Assirati Coutinho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 83565; |
III - membro: Leandro Felipe Figueiredo Dalmazzo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 104880; |
IV - membro: Maria Isabel Ayrosa Madeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 109038. |
Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 41 08 SP 12 |
II - responsável técnico: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868; |
III - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84388. |
Art. 20 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 1 71 14 AL 06 |
II - responsável técnico: Oscar Cavalcante Ferro Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6160; |
III - membro: Leonardo Wanderley Soutinho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5592; |
IV - membro: Flavio Henrique Galdino Falcão, cirurgião geral, CRM 4735; |
V - membro: Filipe Augusto Porto Farias de Oliveira, cirurgião vascular, CRM 4746. |
Art. 21 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.