Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a seção IX - Do Incremento Financeiro para a Realização de Procedimentos de Transplantes e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) - do Capítulo I da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
SÃO PAULO
I - denominação: Hospital Bandeirantes S.A |
II - CNPJ: 21.371.777/0001-32 |
III - CNES: 2077507 |
IV - endereço: Rua Galvão Bueno, n° 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000. |
Art. 2º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL D: 24.29
BAHIA
I - denominação: Hospital Dom Pedro de Alcantara - Santa Casa de Misericórdia |
II - CNPJ: 13.227.038/0001-43 |
III - CNES: 2601680 |
IV - endereço: Rua Prof. Edelvira de Oliveira, n° 192, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-032. |
Art. 3º As classificações concedidas para estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.