Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipes de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 394/SAS/MS, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 2 de maio de 2018, Seção 1, páginas 131 e 132, os membros a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT: 1 11 18 PA 08 |
II - responsável técnico: Natércia Trindade Pinto Jéha, oftalmologista, CRM 8820. |
I - Nº do SNT: 1 11 18 PA 09 |
II - responsável técnico: Natércia Trindade Pinto Jéha, oftalmologista, CRM 8820. |
I - Nº do SNT: 1 11 18 PA 10 |
II - responsável técnico: Natércia Trindade Pinto Jéha, oftalmologista, CRM 8820. |
Art. 2º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.485/SAS/MS, de 18 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 24 de setembro de 2018, Seção 1, página 60, os membros a seguir:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 02 02 RS 11 |
II - membro: Elaine Aparecida Felix, anestesiologista, CRM 14849; |
III - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, cirurgião geral, CRM 18833. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.