Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.698, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA, nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

I - Nº do SNT 3 51 08 SE 01
II - Denominação: Banco de Olhos de Sergipe
III - CNPJ: 13130521/00013-49
IV - CNES: 2816210
V - Endereço: Avenida Tancredo Neves, s/n°, Bairro: Capucho, Aracaju/SE, CEP: 49.095-
000.

Art. 2º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos a contar desta publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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