Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 15 PR 04 |
II - denominação: Hospital Vita Curitiba |
III - CNPJ: 00.694.303/0001-51 |
IV - CNES: 3000850 |
V - endereço: Rodovia BR 116, nº 4021, Bairro: Bairro Alto, Curitiba/PR, CEP: 82.590-200. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 12 05 PR 05 |
II - responsável técnico: Mário Massatomo Namba, ortopedista e traumatologista, CRM 8382; |
III - membro: Márcio Alves Barbosa, ortopedista e traumatologista, CRM 15351; |
IV - membro: Edmar Stieven Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 21449; |
V - membro: Luís Antônio de Ridder Bauer, ortopedista e traumatologista, CRM 21360; |
VI - membro: Luciano da Rocha Loures Pacheco, ortopedista e traumatologista, CRM 8480; |
VII - membro: João Luiz Vieira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 13040; |
VIII - membro: Bruno Arnaldo Bonancin Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 16134; |
IX - membro: Juan Rodolfo Capriotti, ortopedista e traumatologista, CRM 14992; |
XIII - membro: Armando Romani Secundino, ortopedista e traumatologista, CRM 18866; |
XIV - membro: Murilo Cesar dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 14471; |
XV - membro: Christiano Saliba Uliana, ortopedista e traumatologista, CRM 15945; |
XVI - membro: Décio de Conti, ortopedista e traumatologista, CRM 12003; |
XVII - membro: Cyro Pereira de Camargo Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 24895; |
XVIII - membro: Márcio Fernando Aparecido de Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 13354; |
XIX - membro: Márcio Raphael Pozzi, ortopedista e traumatologista, CRM 18670; |
XX - membro: Vagner Messias Fruehling, ortopedista e traumatologista, CRM 24396; |
XXI - membro: Rafael Eloy Kleinschmidt, ortopedista e traumatologista, CRM 16497; |
XXII - membro: Anna Carolina Pavalec Costa , ortopedista e traumatologista, CRM 19968; |
XXIII - membro: Fernando Martins Rosa, ortopedista e traumatologista, CRM 29728; |
XXIV - membro: João Vitor Godoy Magalhães, ortopedista e traumatologista, CRM 24803; |
XXV - membro: Frederico Bishop Scherner, ortopedista e traumatologista, CRM 32687; |
XXVI - membro: Flávio Mattuella, ortopedista e traumatologista, CRM 2339; |
XXVII - membro: Dante Giovanni Carminati Grein, ortopedista e traumatologista, CRM20150; |
XXVIII - membro: Ayrton Andrade Martins Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 24339; |
XXIX - membro: Bernardo Ferreira da Luz, ortopedista e traumatologista, CRM 24331; |
XXX - membro: Richard Luzzi, ortopedista e traumatologista, CRM 16522; |
Art. 3º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.