Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.736, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 15 PR 04

II - denominação: Hospital Vita Curitiba

III - CNPJ: 00.694.303/0001-51

IV - CNES: 3000850

V - endereço: Rodovia BR 116, nº 4021, Bairro: Bairro Alto, Curitiba/PR, CEP: 82.590-200.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 12 05 PR 05

II - responsável técnico: Mário Massatomo Namba, ortopedista e traumatologista, CRM 8382;

III - membro: Márcio Alves Barbosa, ortopedista e traumatologista, CRM 15351;

IV - membro: Edmar Stieven Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 21449;

V - membro: Luís Antônio de Ridder Bauer, ortopedista e traumatologista, CRM 21360;

VI - membro: Luciano da Rocha Loures Pacheco, ortopedista e traumatologista, CRM 8480;

VII - membro: João Luiz Vieira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 13040;

VIII - membro: Bruno Arnaldo Bonancin Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 16134;

IX - membro: Juan Rodolfo Capriotti, ortopedista e traumatologista, CRM 14992;

XIII - membro: Armando Romani Secundino, ortopedista e traumatologista, CRM 18866;

XIV - membro: Murilo Cesar dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 14471;

XV - membro: Christiano Saliba Uliana, ortopedista e traumatologista, CRM 15945;

XVI - membro: Décio de Conti, ortopedista e traumatologista, CRM 12003;
XVII - membro: Cyro Pereira de Camargo Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 24895;

XVIII - membro: Márcio Fernando Aparecido de Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 13354;

XIX - membro: Márcio Raphael Pozzi, ortopedista e traumatologista, CRM 18670;

XX - membro: Vagner Messias Fruehling, ortopedista e traumatologista, CRM 24396;

XXI - membro: Rafael Eloy Kleinschmidt, ortopedista e traumatologista, CRM 16497;

XXII - membro: Anna Carolina Pavalec Costa , ortopedista e traumatologista, CRM 19968;

XXIII - membro: Fernando Martins Rosa, ortopedista e traumatologista, CRM 29728;

XXIV - membro: João Vitor Godoy Magalhães, ortopedista e traumatologista, CRM 24803;

XXV - membro: Frederico Bishop Scherner, ortopedista e traumatologista, CRM 32687;

XXVI - membro: Flávio Mattuella, ortopedista e traumatologista, CRM 2339;

XXVII - membro: Dante Giovanni Carminati Grein, ortopedista e traumatologista, CRM20150;

XXVIII - membro: Ayrton Andrade Martins Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 24339;

XXIX - membro: Bernardo Ferreira da Luz, ortopedista e traumatologista, CRM 24331;

XXX - membro: Richard Luzzi, ortopedista e traumatologista, CRM 16522;

Art. 3º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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