Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 18 SP 07 |
II - denominação: Hospital São Lucas Ribeirão Preto |
III - CNPJ: 55.980.148/0001-21 |
IV - CNES: 2077973 |
V - endereço: Rua Bernardino de Campos, nº 1.426, Bairro: Vila Seixas, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 01 16 DF 05 |
II - denominação: Hospital Brasília - Ímpar Serviços Hospitalares S.A. |
III - CNPJ: 60.884.855/0022-89 |
IV - CNES: 3048551 |
V - endereço: SHIS QI 15, Conj. G, n° 15, Bairro: Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.635-550. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 01 00 PB 02 |
II - denominação: Hospital Antonio Targino |
III - CNPJ: 08.834.137/0001-53 |
IV - CNES: 2362848 |
V - endereço: Rua Delmiro Gouveia, nº 442, Bairro: Centenário, Campina Grande/PB, CEP: 58.428-016. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 02 00 RS 01 |
II - denominação: Hospital Sao Vicente de Paulo/Associação Hospitalar Beneficente Sao Vicente de Paulo |
III - CNPJ: 92.021.062/0001-06 |
IV - CNES: 2246988 |
V - endereço: Av. Teixeira Soares, nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo /RS, CEP 99.010-080. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 05 MG 08 |
II - denominação: Hospital de Olhos Vale do Aço LTDA |
III - CNPJ: 05.011.179/0001-04 |
IV - CNES: 2805421 |
V - endereço: Avenida Zita Soares de Oliveira, nº 238, Bairro: Centro, Ipatinga/MG, CEP: 35.160-007. |
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 14 PA 03 |
II - denominação: Ceop Centro de Olhos do Pará |
III - CNPJ: 08.080.995/0001-50 |
IV - CNES: 5318874 |
V - endereço: Rua Paes de Carvalho, nº 2985, Bairro: Centro, Castanhal/PA, CEP: 68.743-060. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 12 |
II - denominação: Hospital Banco de Olhos de Porto Alegre |
III - CNPJ: 92.962.869/0020-06 |
IV - CNES: 2237881 |
V - endereço: Rua Engenheiro Valter Boehl, nº 285, Bairro: Vila Ipiranga, Porto Alegre/RS, CEP: 91.360-090. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 12 SC 01 |
II - denominação: Hospital Misericórdia /Associação Hospitalar Beneficente Misericordia de Vila Itoup. |
III - CNPJ: 82.653.163/0001-38 |
IV - CNES: 2522209 |
V - endereço: Rua Max Haufe, nº 211, Bairro: Vila Itoupava, Blumenau/SC, CEP: 89.095-370. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 01 18 SP 26 |
II - responsável técnico: João Américo da Fonseca, nefrologista, CRM 18147; |
III - membro: Alexandre Sallum Bull, urologista/cirurgião geral, CRM 129592; |
IV - membro: Eduardo Muracca Yoshinaga, urologista, CRM 120259; |
V - membro: Elcio Tadashi Nakano, urologista, CRM 116022; |
VI - membro: Giovanni Scala Marchini, urologista, CRM 124952; |
VII - membro: Diego Shiguemi Ikejiri, urologista, CRM 116116; |
VIII - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 03 18 SP 29 |
II - responsável técnico: Lucas Regatieri Barbieri, cirurgião cardíaco e torácico, CRM 115345; |
III - membro: Stevan Krieger Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 81549; |
IV - membro: Frederico Carlos Cordeiro de Mendonça, cirurgião cardiovascular, CRM 114828; |
V - membro: Jairo Alves Pinheiro Júnior, cardiologista, CRM 74084; |
VI - membro: Jeffer Luiz de Morais, cardiologista, CRM 49667; |
VII - membro: Alexandre de Oliveira, cirurgião torácico, CRM 82598; |
VIII - membro: Daniel Bauer, anestesiologista, CRM 164580; |
IX - membro: Jorge Flaquer Neto, anestesiologista, CRM 86012; |
X - membro: Thiago José Costa dos Santos, anestesiologista, CRM 158850. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 12 18 SP 28 |
II - responsável técnico: Leandro Calil de Lazari, ortopedista e traumatologista, CRM 91968; |
III - membro: Nickson Russo Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 67517; |
IV - membro: Christian Yugo Nagao, ortopedista e traumatologista, CRM 101283; |
V- membro: Leandro Calil de Lazari, ortopedista e traumatologista, CRM 91968; |
VI- membro: Marcelo Tadashi Nishimura, ortopedista e traumatologista, CRM 65483; |
VII - membro: João Batista Manzoli Torres, ortopedista e traumatologista, CRM 130085; |
VIII - membro: Arthur Tomotaka Sugo, ortopedista e traumatologista, CRM 112525; |
IX - membro: Fabrício Fogagiolo, ortopedista e traumatologista, CRM 81998; |
X - membro: Rodrigo Salim, ortopedista e traumatologista, CRM 112762. |
Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 18 SP 27 |
II - responsável técnico: Leandro de Pádua Santo Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 111329; |
III - membro: Flávio Zuardi Júnior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 97717. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 01 16 DF 08 |
II - responsável técnico: Fransber Rondinelle Araújo Rodrigues, urologista, CRM 11549; |
III - membro: Gustavo João Sebba, nefrologista, CRM 15824; |
IV - membro: Pedro Mendes de Oliveira Filho, nefrologista, CRM 15003; |
V - membro: Lívia Maria da Paz Portela, urologista, CRM 14451; |
VI - membro: Eurico Aparecido Lopes da Silva, nefrologista, CRM 10016; |
VII - membro: Luiz Ângelo Montalvão Martins, urologista, CRM 14322; |
VIII - membro: Felipe Nonato Dutra da Silva, nefrologista, CRM 20432. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 1 01 00 PB 02 |
II - responsável técnico: Rafael Fábio Maciel, cirurgião, CRM 7230; |
III - membro: Ana Maria Dias Pontes , nefrologista, CRM 5651; |
IV - membro: Ana Valéria Lustosa Benicio Moraes, nefrologista, CRM 6606; |
V - membro: Amanda Maria Damasceno Silva, nefrologista, CRM 10248; |
VI - membro: Luiz Barros Sobrinho, nefrologista, CRM 2931; |
VII - membro: Tarcila Nóbrega Queiroga Feitosa, nefrologista, CRM 9722; |
VIII - membro: Francisco Marques da Silva Buriti, urologista, CRM 6728; |
IX - membro: Alexandre da Silva Andrade, urologista, CRM 5475. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 02 00 RS 01 |
II - responsável técnico: Paulo Roberto Reichert, cirurgião geral, CRM 14489; |
III - membro: Edison Antônio Horn, anestesiologista, CRM 7754; |
IV - membro: Guilherme Ferri Tonet, cirurgião geral e cirurgia do aparelho digestivo, CRM 32759; |
V - membro: Gustavo Pileggi Castro, cirurgião pediátrico, CRM 31552; |
VI - membro: José Roberto Grisolfi, anestesiologista, CRM 11952; |
VII - membro: Lisia Hoppe, gastroenterologista e hepatologista, CRM 23293; |
VIII - membro: Nilton Maioline Bonadeo, cirurgião geral, CRM 24306; |
IX - membro: Péricles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM 8336. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 1 11 12 MS 01 |
II - responsável técnico: Camila Karim Nakase Yamasato Tamashiro, oftalmologista, CRM 4889. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 11 10 MG 09 |
II - responsável técnico: Umberto Antonini Rizzuto, oftalmologista, CRM 36539. |
I - Nº do SNT: 1 11 05 MG 12 |
II - responsável técnico: Altair Rosa Almeida, oftalmologista, CRM 22076. |
I - Nº do SNT: 1 11 10 MG 13 |
II - responsável técnico: Carlos Gustavo de Queiroz, oftalmologista, CRM 31686. |
PARÁ
I - Nº do SNT: 1 11 14 PA 05 |
II - responsável técnico: Thiago Sopper Boti, oftalmologista, CRM 9484; |
III - membro: Thales Lamartine Nogueira Garcia, oftalmologista, CRM 8644. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 11 02 RS 27 |
II - responsável técnico: Roberto Freda, oftalmologista, CRM 20410; |
III - membro: Airton Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 23524; |
IV - membro: Aline Lutz de Araujo, oftalmologista, CRM 29001; |
V - membro: Claudia Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 31026; |
VI - membro: Cleyson Makoto Kitamura, oftalmologista, CRM 29757; |
VII - membro: Fernando Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 23965; |
VIII - membro: Gelson Denis Bernardon, oftalmologista, CRM 16559; |
IX - membro: Melissa Manfroi Dal Pizzol, oftalmologista, CRM 28240; |
X - membro: Michel Broilo Manica, oftalmologista, CRM 26805; |
XI - membro: Otavio de Azevedo Magalhães oftalmologista, CRM 31978; |
XII - membro: Sheila Paula Mocellin, oftalmologista, CRM 24985; |
XIII - membro: Guilherme Goulart Quinto, oftalmologista, CRM 27884; |
XIV - membro: Samara Barbara Marafon, oftalmologista, CRM 37669. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 1 11 12 SC 01 |
II - responsável técnico: Rafael Allan Oechsler, oftalmologista, CRM 10138; |
III - membro: Adriana Menegas Leyser Ewald, oftalmologista, CRM 16717. |
Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.