Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.737, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 18 SP 07

II - denominação: Hospital São Lucas Ribeirão Preto

III - CNPJ: 55.980.148/0001-21

IV - CNES: 2077973

V - endereço: Rua Bernardino de Campos, nº 1.426, Bairro: Vila Seixas, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 01 16 DF 05

II - denominação: Hospital Brasília - Ímpar Serviços Hospitalares S.A.

III - CNPJ: 60.884.855/0022-89

IV - CNES: 3048551

V - endereço: SHIS QI 15, Conj. G, n° 15, Bairro: Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.635-550.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 01 00 PB 02

II - denominação: Hospital Antonio Targino

III - CNPJ: 08.834.137/0001-53

IV - CNES: 2362848

V - endereço: Rua Delmiro Gouveia, nº 442, Bairro: Centenário, Campina Grande/PB, CEP: 58.428-016.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 02 00 RS 01

II - denominação: Hospital Sao Vicente de Paulo/Associação Hospitalar Beneficente Sao Vicente de Paulo

III - CNPJ: 92.021.062/0001-06

IV - CNES: 2246988

V - endereço: Av. Teixeira Soares, nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo /RS, CEP 99.010-080.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 05 MG 08

II - denominação: Hospital de Olhos Vale do Aço LTDA

III - CNPJ: 05.011.179/0001-04

IV - CNES: 2805421

V - endereço: Avenida Zita Soares de Oliveira, nº 238, Bairro: Centro, Ipatinga/MG, CEP: 35.160-007.

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 14 PA 03

II - denominação: Ceop Centro de Olhos do Pará

III - CNPJ: 08.080.995/0001-50

IV - CNES: 5318874

V - endereço: Rua Paes de Carvalho, nº 2985, Bairro: Centro, Castanhal/PA, CEP: 68.743-060.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 12

II - denominação: Hospital Banco de Olhos de Porto Alegre

III - CNPJ: 92.962.869/0020-06

IV - CNES: 2237881

V - endereço: Rua Engenheiro Valter Boehl, nº 285, Bairro: Vila Ipiranga, Porto Alegre/RS, CEP: 91.360-090.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 12 SC 01

II - denominação: Hospital Misericórdia /Associação Hospitalar Beneficente Misericordia de Vila Itoup.

III - CNPJ: 82.653.163/0001-38

IV - CNES: 2522209

V - endereço: Rua Max Haufe, nº 211, Bairro: Vila Itoupava, Blumenau/SC, CEP: 89.095-370.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 18 SP 26

II - responsável técnico: João Américo da Fonseca, nefrologista, CRM 18147;

III - membro: Alexandre Sallum Bull, urologista/cirurgião geral, CRM 129592;

IV - membro: Eduardo Muracca Yoshinaga, urologista, CRM 120259;

V - membro: Elcio Tadashi Nakano, urologista, CRM 116022;

VI - membro: Giovanni Scala Marchini, urologista, CRM 124952;

VII - membro: Diego Shiguemi Ikejiri, urologista, CRM 116116;

VIII - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 03 18 SP 29

II - responsável técnico: Lucas Regatieri Barbieri, cirurgião cardíaco e torácico, CRM 115345;

III - membro: Stevan Krieger Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 81549;

IV - membro: Frederico Carlos Cordeiro de Mendonça, cirurgião cardiovascular, CRM 114828;

V - membro: Jairo Alves Pinheiro Júnior, cardiologista, CRM 74084;

VI - membro: Jeffer Luiz de Morais, cardiologista, CRM 49667;

VII - membro: Alexandre de Oliveira, cirurgião torácico, CRM 82598;

VIII - membro: Daniel Bauer, anestesiologista, CRM 164580;

IX - membro: Jorge Flaquer Neto, anestesiologista, CRM 86012;

X - membro: Thiago José Costa dos Santos, anestesiologista, CRM 158850.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 18 SP 28

II - responsável técnico: Leandro Calil de Lazari, ortopedista e traumatologista, CRM 91968;

III - membro: Nickson Russo Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 67517;

IV - membro: Christian Yugo Nagao, ortopedista e traumatologista, CRM 101283;

V- membro: Leandro Calil de Lazari, ortopedista e traumatologista, CRM 91968;

VI- membro: Marcelo Tadashi Nishimura, ortopedista e traumatologista, CRM 65483;

VII - membro: João Batista Manzoli Torres, ortopedista e traumatologista, CRM 130085;

VIII - membro: Arthur Tomotaka Sugo, ortopedista e traumatologista, CRM 112525;

IX - membro: Fabrício Fogagiolo, ortopedista e traumatologista, CRM 81998;

X - membro: Rodrigo Salim, ortopedista e traumatologista, CRM 112762.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 18 SP 27

II - responsável técnico: Leandro de Pádua Santo Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 111329;

III - membro: Flávio Zuardi Júnior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 97717.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 01 16 DF 08

II - responsável técnico: Fransber Rondinelle Araújo Rodrigues, urologista, CRM 11549;

III - membro: Gustavo João Sebba, nefrologista, CRM 15824;

IV - membro: Pedro Mendes de Oliveira Filho, nefrologista, CRM 15003;

V - membro: Lívia Maria da Paz Portela, urologista, CRM 14451;

VI - membro: Eurico Aparecido Lopes da Silva, nefrologista, CRM 10016;

VII - membro: Luiz Ângelo Montalvão Martins, urologista, CRM 14322;

VIII - membro: Felipe Nonato Dutra da Silva, nefrologista, CRM 20432.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 1 01 00 PB 02

II - responsável técnico: Rafael Fábio Maciel, cirurgião, CRM 7230;

III - membro: Ana Maria Dias Pontes , nefrologista, CRM 5651;

IV - membro: Ana Valéria Lustosa Benicio Moraes, nefrologista, CRM 6606;

V - membro: Amanda Maria Damasceno Silva, nefrologista, CRM 10248;

VI - membro: Luiz Barros Sobrinho, nefrologista, CRM 2931;

VII - membro: Tarcila Nóbrega Queiroga Feitosa, nefrologista, CRM 9722;

VIII - membro: Francisco Marques da Silva Buriti, urologista, CRM 6728;

IX - membro: Alexandre da Silva Andrade, urologista, CRM 5475.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 02 00 RS 01

II - responsável técnico: Paulo Roberto Reichert, cirurgião geral, CRM 14489;

III - membro: Edison Antônio Horn, anestesiologista, CRM 7754;
IV - membro: Guilherme Ferri Tonet, cirurgião geral e cirurgia do aparelho digestivo, CRM 32759;
V - membro: Gustavo Pileggi Castro, cirurgião pediátrico, CRM 31552;

VI - membro: José Roberto Grisolfi, anestesiologista, CRM 11952;

VII - membro: Lisia Hoppe, gastroenterologista e hepatologista, CRM 23293;
VIII - membro: Nilton Maioline Bonadeo, cirurgião geral, CRM 24306;
IX - membro: Péricles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM 8336.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 12 MS 01

II - responsável técnico: Camila Karim Nakase Yamasato Tamashiro, oftalmologista, CRM 4889.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 10 MG 09

II - responsável técnico: Umberto Antonini Rizzuto, oftalmologista, CRM 36539.

 

I - Nº do SNT: 1 11 05 MG 12

II - responsável técnico: Altair Rosa Almeida, oftalmologista, CRM 22076.

 

I - Nº do SNT: 1 11 10 MG 13

II - responsável técnico: Carlos Gustavo de Queiroz, oftalmologista, CRM 31686.

PARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 14 PA 05

II - responsável técnico: Thiago Sopper Boti, oftalmologista, CRM 9484;

III - membro: Thales Lamartine Nogueira Garcia, oftalmologista, CRM 8644.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 02 RS 27

II - responsável técnico: Roberto Freda, oftalmologista, CRM 20410;

III - membro: Airton Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 23524;

IV - membro: Aline Lutz de Araujo, oftalmologista, CRM 29001;

V - membro: Claudia Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 31026;

VI - membro: Cleyson Makoto Kitamura, oftalmologista, CRM 29757;

VII - membro: Fernando Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 23965;

VIII - membro: Gelson Denis Bernardon, oftalmologista, CRM 16559;

IX - membro: Melissa Manfroi Dal Pizzol, oftalmologista, CRM 28240;
X - membro: Michel Broilo Manica, oftalmologista, CRM 26805;

XI - membro: Otavio de Azevedo Magalhães oftalmologista, CRM 31978;

XII - membro: Sheila Paula Mocellin, oftalmologista, CRM 24985;

XIII - membro: Guilherme Goulart Quinto, oftalmologista, CRM 27884;

XIV - membro: Samara Barbara Marafon, oftalmologista, CRM 37669.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 11 12 SC 01

II - responsável técnico: Rafael Allan Oechsler, oftalmologista, CRM 10138;

III - membro: Adriana Menegas Leyser Ewald, oftalmologista, CRM 16717.

Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde