Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, seção IX, que trata do incremento financeiro para a realização de procedimentos de transplante e o processo de doação de órgãos(IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
PERNAMBUCO
I - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco |
II - CNPJ: 10.892.164/0001-24 |
III - CNES: 0001120 |
IV - endereço: Av. Governador Agamenon Guimarães, n° 4.760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902. |
Art. 2º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL C: 24.28
CEARÁ
I - denominação: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes |
II - CNPJ: 07.954.571/0022-39 |
III - CNES: 2479214 |
IV - endereço: Av. Frei Cirilo, n° 3.480, Bairro: Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-160. |
Art. 3º As classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o art. 228 e § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.