Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 66/SAS/MS, de 17 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 15, de 22 de janeiro de 2018, Seção 1, página 60, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 01 SP 67 |
II - membro: Renata Cristina Ferreira do Prado, oftalmologista, CRM 148646. |
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria n° 1.763/SAS/MS, de 20 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 23 de novembro de 2017, Seção 1, página 67 e 68, os membros a seguir:
CORAÇÃO: 24.11
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 1 03 01 ES 03 |
II - membro: Fábio José dos Reis, cirurgião cardiovascular, CRM 5423; |
III - membro: Fabrício Otávio Gaburro Teixeira, cirurgião cardiovascular, CRM 5819. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.