Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de janeiro.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.152/GM/MS, de 1º de outubro de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, que redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia; e
Considerando o Ofício SES/AS/SAECA nº 1177/2018, de 23 de outubro de 2018, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, do Estado do Rio de Janeiro, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no quadro a seguir:
IBGE | Município | Limite anual (R$) |
---|---|---|
330010 | Angra dos Reis | 4.558.687,68 |
330020 | Araruama | 5.764.634,40 |
330030 | Barra do Piraí | 6.400.525,92 |
330040 | Barra Mansa | 2.002.598,64 |
330045 | Belford Roxo | 14.120.853,84 |
330070 | Cabo Frio | 5.381.841,84 |
330100 | Campos dos Goytacazes | 11.149.719,00 |
330170 | Duque de Caxias | 15.908.472,00 |
330190 | Itaboraí | 6.628.651,44 |
330220 | Itaperuna | 6.003.851,40 |
330227 | Japeri | 5.127.326,40 |
330240 | Macaé | 4.105.038,00 |
330250 | Magé | 5.868.632,04 |
330320 | Nilópolis | 4.381.023,24 |
330330 | Niterói | 9.807.387,84 |
330340 | Nova Friburgo | 5.086.942,08 |
330350 | Nova Iguaçu | 14.236.873,80 |
330390 | Petrópolis | 4.570.842,96 |
330414 | Queimados | 8.803.004,52 |
330420 | Resende | 2.426.659,68 |
330430 | Rio Bonito | 4.937.251,08 |
330455 | Rio de Janeiro | 104.521.700,64 |
330470 | Santo Antônio de Pádua | 4.292.447,16 |
330490 | São Gonçalo | 17.448.530,16 |
330510 | São João de Meriti | 12.369.347,52 |
330600 | Três Rios | 4.152.768,84 |
330610 | Valença | 3.712.251,24 |
330620 | Vassouras | 1.871.509,80 |
330630 | Volta Redonda | 4.473.437,76 |
Total Geral | 300.112.810,92 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2018.