Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.780, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 03 18 BA 03

II - denominação: Instituto Brandão de Reabilitação

III - CNPJ: 13.284.872/0001-70

IV - CNES: 2488892

V - endereço: Rua Góes Calmon, nº 235, Bairro: Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45.000-400

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 03 18 BA 03

II - responsável técnico: Sidney Pacciulli Nardeli, cirurgião cardiovascular, CRM 10337;

III - membro: André Luis Gonçalves Santos, cardiologista, CRM 11173;

IV - membro: Antônio Luiz Penna Costa, cirurgião torácico, CRM 8593;

V - membro: José de Souza Andrade Neto, anestesiologista, CRM 16974;

VI - membro: Danilo Menezes Costa, anestesiologista, CRM 21199.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 18 RJ 44

II - responsável técnico: Régis Nascimento Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 52736805.

 

I - Nº do SNT: 1 12 18 RJ 43

II - responsável técnico: Pedro Quintaneiro Caldeira Brant, ortopedista e traumatologista, CRM 52791318.

 

I - Nº do SNT: 1 12 18 RJ 42

II - responsável técnico: Marcelo Felipe Monteiro de Almeida, ortopedista e traumatologista, CRM 52822060.

 

I - Nº do SNT: 1 12 18 RJ 41

II - responsável técnico: Fernando Martins de Pina Cabral, ortopedista e traumatologista, CRM 5200738980.

 

I - Nº do SNT: 1 12 18 RJ 40

II - responsável técnico: Alderico Girão Campos de Barros, ortopedista e traumatologista, CRM 52846830.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 11 02 SP 19

II - denominação: Instituto de Olhos Reynaldo Rezende

III - CNPJ: 52.398.161/0001-89

IV - CNES: 3832295

V - endereço: Rua Vicente de Carvalho, nº 662, Bairro: Vila Seixas, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14020-040.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 06 SC 04

II - denominação: Hospital de Olhos de Blumenau/Clinica Médica Oftalmológica Blumenau LTDA

III - CNPJ: 01.726.171/0001-65

IV - CNES: 3123251

V - endereço: Rua Sete de Setembro, nº 1300, Bairro: Centro, Blumenau /SC, CEP: 89010-204.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 14 RJ 08

II - denominação: Clinica São Vicente - Hospitais Integrados da Gávea S A

III - CNPJ: 31.635.857/0001-01

IV - CNES: 2297833

V - endereço: Rua João Borges, nº 204, parte, Bairro: Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22451-100.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 12 MG 19

II - responsável técnico: Fabricio Rodrigues Tassi, oftalmologista, CRM 44041.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 16 RJ 33

II - responsável técnico: Luiz Alberto Molina Monica, oftalmologista, CRM 52257168.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 00 SP 13

II - responsável técnico: Reinaldo Luiz de Oliveira Resende, oftalmologista, CRM 20313.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 11 06 SC 04

II - responsável técnico: Rodrigo Thiesen Müller, oftalmologista, CRM 13196;

III - membro: José Roberto Maranhão Castro, oftalmologista, CRM 7460;

IV - membro: Èderson Henrique Engel, oftalmologista, CRM 10916;

V - membro: Fernando César Ludwig, oftalmologista, CRM 4508;

VI - membro: Luiz Felipe Hagemann, oftalmologista, CRM 8014;

VII - membro: Vilmar Müller, oftalmologista, CRM 2896;
VIII - membro: Rafael Allan Oechsler, oftalmologista, CRM 10138;

XIV - membro: Rodrigo Corrêa da Costa Oliveira, oftalmologista, CRM 20126;

X - membro: Larissa Carolina Bauer Koerich, oftalmologista, CRM 13244.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 16 RJ 46

II - responsável técnico: Cristiana Solza, hematologista, CRM 52558545;

III - membro: Adrienne Bunn Moreno, hematologista, CRM 52721000;

IV - membro: Rony Schaffel, hematologista, CRM 52583141.

 

I - Nº do SNT: 1 21 14 RJ 28

II - responsável técnico: Daniel Golberg Tabak, hematologista, CRM 52335773;

III - membro: Simone Cunha Maradei Pereira, hematologista, CRM 52655104;

IV - membro: Bruno Nahoum Moraes Jardim, oncologista, CRM 52642894;

V - membro: Danilo de Oliveira Tavares, oncologista, CRM 52910384.

Art. 8º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7ºe 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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