Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Seção IX - Do Incremento Financeiro para a Realização de Procedimentos de Transplantes e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
NÍVEL D: 24.29
MINAS GERAIS
I - denominação: Hospital Universitário Ciências Médicas - Fundação Educacional Lucas Machado Feluma. |
II - CNPJ: 17.178.203/0006-80 |
III - CNES: 4034236 |
IV - endereço: Rua Aimores, n° 2.896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-073. |
PERNAMBUCO
I - denominação: Hospital Jayme da Fonte - Organização Hospitalar de Pernambuco Ltda |
II - CNPJ: 11.452.240/0001-43 |
III - CNES: 2352516 |
IV - endereço: Rua das Pernambucanas, n° 167, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-010 |
Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.