Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2009, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 990 SAS/MS, de 4 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 6 de julho de 2018, Seção 1, páginas 116 e 117, os membros a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
I - Nº do SNT 1 21 10 SP 39 |
II - membro: Maria Dulce Silveira Collassanti, hematologista e hemoterapeuta, CRM 33160; |
III - membro: Maria Aparecida Zanichelli, patologista clínica, CRM 22651. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 252 SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 43, de 5 de março de 2018, Seção 1, páginas 54 e 55, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 191 |
II - membro: Murillo Santinello, ofatalmologista, CRM 168489. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.