Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.785, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Redefine recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinado ao custeio da Nefrologia do Estado de Minas Gerais.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.152/GM/MS, de 1º de outubro de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.795, de 17 de outubro de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), do Estado de Minas Gerais, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

UF IBGE Município/Estado Valor anual (R$)
MG 310160 Alfenas 8.931.334,80
MG 310350 Araguari 3.114.338,52
MG 310400 Araxá 4.252.438,08
MG 310560 Barbacena 5.338.790,16
MG 310620 Belo Horizonte 80.897.764,20
MG 310670 Betim 14.708.911,92
MG 310740 Bom Despacho 4.069.932,60
MG 310860 Brasília de Minas 6.165.089,04
MG 311120 Campo Belo 4.680.365,16
MG 311340 Caratinga 5.898.597,48
MG 311530 Cataguases 2.415.087,00
MG 311830 Conselheiro Lafaiete 4.837.048,44
MG 311860 Contagem 19.146.025,56
MG 312090 Curvelo 4.925.355,24
MG 312160 Diamantina 3.515.973,36
MG 312230 Divinópolis 7.439.890,80
MG 312710 Frutal 2.135.826,24
MG 312770 Governador Valadares 13.463.067,36
MG 312870 Guaxupé 3.375.219,72
MG 313130 Ipatinga 11.627.274,72
MG 313170 Itabira 6.067.746,00
MG 313240 Itajubá 5.304.411,84
MG 313380 Itaúna 3.389.386,92
MG 313420 Ituiutaba 4.530.034,68
MG 313510 Janaúba 5.737.696,92
MG 313620 João Monlevade 5.597.454,48
MG 313670 Juiz de Fora 15.518.517,24
MG 313820 Lavras 5.189.509,08
MG 313940 Manhuaçu 6.629.653,44
MG 314330 Montes Claros 10.222.097,16
MG 314710 Pará de Minas 2.469.786,60
MG 314700 Paracatu 1.427.566,92
MG 314800 Patos de Minas 5.977.114,56
MG 314810 Patrocínio 4.202.974,08
MG 315120 Pirapora 2.463.909,00
MG 315180 Poços de Caldas 2.922.691,44
MG 315210 Ponte Nova 4.825.001,52
MG 315250 Pouso Alegre 5.697.320,76
MG 315700 Salinas 2.938.191,72
MG 316250 São João del Rei 5.144.945,64
MG 316370 São Lourenço 5.114.682,36
MG 316470 São Sebastião do Paraíso 3.131.402,64
MG 316720 Sete Lagoas 6.068.622,60
MG 316860 Teófilo Otoni 9.228.727,68
MG 316930 Três Corações 3.378.728,64
MG 317010 Uberaba 6.427.898,76
MG 317020 Uberlândia 16.553.580,00
MG 317040 Unaí 2.879.944,32
MG 317070 Varginha 5.320.217,28
MG 317130 Viçosa 3.627.349,08
Total Gestão Municipal 378.925.493,76   
MG 310000 Gestão Estadual MG 46.154.399,28
Total do Estado MG 425.079.893,04
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