Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.152/GM/MS, de 1º de outubro de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia; e
Considerando o Ofício nº 107, de 18 de outubro de 2018, e a Deliberação nº 90, de 17 de outubro de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, no montante de R$ 666.494,40 (seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), da Gestão Estadual de São Paulo para o Município de Guaratinguetá, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2018.