Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 12 18 RJ 45 |
II - responsável técnico: Rodrigo Souto Borges, ortopedista e traumatologista, CRM 5200830941. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
CEARÁ
I - Nº do SNT: 1 21 18 CE 03 |
II - responsável técnico: Emmerson de Sousa Eulálio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 3714; |
III - membro: Daniel Mazza Matos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7210. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 02 16 CE 04 |
II - denominação: Hospital Monte Klinikum / ESHO Empresa de Servicos Hospitalares SA |
III - CNPJ: 29.435.005/0074-84 |
IV - CNES: 3055426 |
V - endereço: Rua Republica do Libano, nº 747, Bairro: Meireles, Fortaleza /CE, CEP: 60160-140. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RONDÔNIA
I - Nº do SNT 2 11 14 RO 01 |
II - denominação: CEOF Porto Velho/Centro Especializado em Oftalmologia |
III - CNPJ: 03.119.645/0001-36 |
IV - CNES: 4001451 |
V - endereço: Avenida Calama, nº 2264, Bairro: São João Bosco, Porto Velho /RO, CEP: 76803-768. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 10 SC 06 |
II - denominação: Hospital Universitário Santa Terezinha - Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina |
III - CNPJ: 84.592.369/0009-88 |
IV - CNES: 2560771 |
V - endereço: Av Barão do Rio Branco, nº 600, Bairro: Centro, Joacaba/SC, CEP: 89600-000. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 12 |
II - denominação: HCO Hospital de Cirurgia Ocular/ Centro Oftalmologico de Uberlândia LTDA |
III - CNPJ: 26.155.523/0001-09 |
IV - CNES: 3510999 |
V - endereço: Avenida Getulio Vargas, nº 1700, Bairro: Daniel Fonseca, Uberlândia /MG, CEP: 38400-434. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
I - Nº do SNT: 1 02 16 CE 04 |
II - responsável técnico: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 1178; |
III - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205; |
IV - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 4102; |
V - membro: Ticiana Mota Esmeraldo, gastroenterologista, CRM 7060; |
VI - membro: Alessandra Costa da Silva, gastroenterologista, CRM 7204; |
VII - membro: David Silveira Marinho, anestesiologista, CRM 10942; |
VIII - membro: José Carlos Rodrigues Nascimento, anestesiologista, CRM 8579. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 04 SP 52 |
II - responsável técnico: Gleilton Carlos Mendonça da Silva, oftalmologista, CRM 101076. |
I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 44 |
II - responsável técnico: André Luiz Parolin Ribeiro, oftalmologista, CRM 89269. |
RONDÔNIA
I - Nº do SNT: 1 11 14 RO 01 |
II - responsável técnico: Rodrigo Pascoal de Azevedo, oftalmologista, CRM 3281; |
III - membro: Kleidione Falcão, oftalmologista, CRM 2525. |
MATO GROSSO
I - Nº do SNT: 1 11 13 MT 01 |
II - responsável técnico: Fabiano Saulo Rocha Júnior, oftalmologista, CRM 3629; |
III - membro: Jairo Paes de Barros Sobrinho, oftalmologista, CRM 2635. |
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 1 11 14 AL 04 |
II - responsável técnico: Daniela Sampaio Silva Gonçalves, oftalmologista, CRM 6386; |
III - membro: Allan Wilson Ramos Cavalcante , oftalmologista, CRM 5501. |
I - Nº do SNT: 1 11 12 AL 02 |
II - responsável técnico: Andréa Santos, cirurgiã oftalmologista, CRM 3656; |
III - membro: Arminda Pereira da Silva Theotônio Carneiro, cirurgiã oftalmologista, CRM 5151. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 11 02 MG 33 |
II - responsável técnico: José Marcos Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 16984; |
III - membro: Cláudio Rabelo Santos Picosse, oftalmologista, CRM 44139. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 31 15 RS 04 |
II - responsável técnico: Guido Pio Cracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153; |
III - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM19067; |
IV - membro: Alexandre Losekann, nefrologista, CRM 12337; |
V - membro: Alexandre Augusto Messias, nefrologista, CRM 10840; |
VI - membro: Cynthia Keitel da Silva, nefrologista, CRM 32933; |
VII - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesista, CRM 21926; |
VIII - membro: Fabiano Klaus, nefrologista, CRM 26075; |
IX - membro: Gisele Meinerz, nefrologista, CRM 32389; |
X - membro:Guillermo Kiss, cirurgiã geral, CRM 23546; |
XI - membro: João Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista, CRM 3267; |
XII - membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM5225; |
XIII - membro: Juliana Alves Manhaes de Andrade, nefrologista, CRM 34214; |
XIV - membro: João Augusto Fraga Júnior, anestesista. CRM 25985; |
XV- membro: Clotilde Druck Garcia, nefrologista, CRM 8924; |
XVI - membro: Débora Zeni, endocrinologista, CRM 25696; |
XVII - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288; |
XVIII- membro: Daniela Carlotto Seelig, nefrologista, CRM 25636; |
XXIX- membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190; |
XXX- membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036; |
XXXI- membro: Juliano Martini, cirurgião geral, CRM 31025; |
XXXII- membro: Maria Lúcia Zonotelli , cirurgiã geral, CRM 13752; |
XXXIII- membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226; |
XXXIV- membro: Maurício Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 18036; |
XXXV- membro: Mario Henrique de Mattos Meine, cirurgiã geral, CRM 22253; |
XXXVI- membro: Paulo Renato Mota, cirurgiã geral, CRM 10200; |
XXXVII- membro: Roberta Weisheimer Rohde, nefrologista, CRM 30211; |
XXXVIII- membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista, CRM 21790; |
XXXIX- membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM 13215; |
XL- membro: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258; |
XLI- membro: Viviane de Barros Bittencourt, nefrologista, CRM 14750; |
Art. 8º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.