Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.836, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Exclui membro de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica excluído o responsável técnico, Rodrigo Monteiro Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9620, e respectiva equipe constante na Portaria nº 1.261/SAS/MS, de 9 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 10 de agosto de 2018, Seção 1, página 119 e 120, conforme nº de SNT 1 21 18 CE 02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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