Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 21 12 PR 11 |
II - responsável técnico: Michel Michels de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18284; |
III - membro: Daniela Carinhanha Setubal, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18418; |
IV - membro: Euripides Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1722; |
V - membro: Selmo Minucelli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16897; |
VI - membro: Karina Costa Maia Viana, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17900; |
VII - membro: José Zanis Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7320; |
VIII - membro: João Samuel de Holanda Farias , hematologista e hemoterapeuta, CRM 27413; |
IX - membro: Larissa Alessandra Medeiros, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22886; |
X - membro: Bruno Francisco Buzetti Spinelli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 28314; |
Art. 2° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.