Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.840, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 21 12 PR 11

II - responsável técnico: Michel Michels de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18284;

III - membro: Daniela Carinhanha Setubal, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18418;

IV - membro: Euripides Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1722;

V - membro: Selmo Minucelli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16897;

VI - membro: Karina Costa Maia Viana, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17900;
VII - membro: José Zanis Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7320;

VIII - membro: João Samuel de Holanda Farias , hematologista e hemoterapeuta, CRM 27413;

IX - membro: Larissa Alessandra Medeiros, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22886;
X - membro: Bruno Francisco Buzetti Spinelli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 28314;

Art. 2° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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