Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano, dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
AMAZONAS
I - Nº do SNT 3 51 11 AM 01 |
II - Denominação: Fundação Hospital Adriano Jorge |
III - CNPJ: 06.168.092/0001-08 |
IV - CNES: 2012685 |
V - Endereço: Avenida Carvalho Leal, n° 1.778, Bairro: Cachoeirinha, Manaus/AM, CEP: 69.065-000. |
TOCANTINS
I - Nº do SNT 3 51 16 TO 04 |
II - Denominação: Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres |
III - CNPJ: 25.053.117/0024-50 |
IV - CNES: 2786117 |
V - Endereço: 201 Sul NS 01 Conjunto 02 Lote, n° 01, Bairro: Centro, Palmas/TO, CEP: 77.015-202. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de quatro anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.