Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.843, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Inclui membro em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.235/SAS/MS, de 18 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de 31 de julho de 2017, Seção 1, página 276, o membro a seguir:

FIGADO 24.09

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 02 17 PB 03

II - membro: Claudio Moura Lacerda de Melo, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11874.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.351/SAS/MS, de 15 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 21 de agosto de 2017, Seção 1, páginas 36, 37 e 38 o membro a seguir:

TECIDO MUSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 12 10 MG 02

II - membro: Gustavo Gontijo Domingos, ortopedista e traumatologista, CRM 39899.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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