Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.844, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Renova a autorização e a habilitação de estabelecimento de saúde para realização dos exames de histocompatibilidade.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação do estabelecimento de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade, Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.314/GM/MS, de 30 de novembro de 2000.

CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II

MINAS GERAIS

RAZÃO SOCIAL

LITU Laboratório de Imunologia e Transplante de Uberlândia

CNPJ: 03.922.013/0001-06
CNES: 2152975

RIO GRANDE DO NORTE

RAZÃO SOCIAL

HEMOVIDA Serviços de Hemoterapia Ltda

CNPJ: 40.997.322/0001-71
CNES: 2766639

Art. 2º Fica recadastrado os estabelecimentos de saúde abaixo relacionados, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de células-tronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).

CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.

MINAS GERAIS

RAZÃO SOCIAL

LITU Laboratório de Imunologia e Transplante de Uberlândia

CNPJ: 03.922.013/0001-06
CNES: 2152975

RIO GRANDE DO NORTE

RAZÃO SOCIAL

HEMOVIDA Serviços de Hemoterapia Ltda

CNPJ: 40.997.322/0001-71
CNES: 2766639

Art. 3º As renovações de autorização e os recadastramentos concedidos por meio desta Portaria terão validade de quatro anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde