Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.850, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Habilita o Laboratório CIPA, localizado no município de Itaperuna (RJ), como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Seção 1 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a aprovação da CIR-NO nº 04/2017 de 18 de abril de 2017, homologada pela CIB-RJ nº 4.990, de 16 de março de 2018; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento descrito a seguir como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I, com o código de habilitação 32.02.

UF Município Gestão Tipo de Habilitação CNES Laboratório
RJ Itaperuna Municipal I 2279282 LABORATÓRIO CIPA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde