Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Laboratório CIPA, localizado no município de Itaperuna (RJ), como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção 1 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a aprovação da CIR-NO nº 04/2017 de 18 de abril de 2017, homologada pela CIB-RJ nº 4.990, de 16 de março de 2018; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento descrito a seguir como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I, com o código de habilitação 32.02.
UF | Município | Gestão | Tipo de Habilitação | CNES | Laboratório |
RJ | Itaperuna | Municipal | I | 2279282 | LABORATÓRIO CIPA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação