Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.857, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

Desabilita o Hospital São Vicente de Paulo, localizado no Município de Rio de Janeiro, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 777/SAS/MS, de 31 de outubro de 2006, que habilita, com pendências, no Estado do Rio de Janeiro, os Serviços de Nefrologia;

Considerando a Portaria Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução - RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da CIB-RJ n° 5.476 de 13 de setembro de 2018; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia - código 1501, no Município do Rio de Janeiro/RJ.

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
33.570.052/0061-93 2270544 Hospital São Vicente de Paulo/Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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