Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital São Vicente de Paulo, localizado no Município de Rio de Janeiro, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 777/SAS/MS, de 31 de outubro de 2006, que habilita, com pendências, no Estado do Rio de Janeiro, os Serviços de Nefrologia;
Considerando a Portaria Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da CIB-RJ n° 5.476 de 13 de setembro de 2018; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia - código 1501, no Município do Rio de Janeiro/RJ.
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
33.570.052/0061-93 | 2270544 | Hospital São Vicente de Paulo/Rio de Janeiro/RJ |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.