Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita o Hospital de Clínicas/RS, como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), com Serviço de Oncologia Pediátrica.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 311 - CIB/RS, de 10 de julho de 2017; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde CGAE//DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reabilitado o Hospital de Clínicas, localizado em Porto Alegre/RS, como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), com Serviço de Oncologia Pediátrica (Código 17.13).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital de Clínicas - Porto Alegre/RS | 2237601 | CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica | 87.020.517/0001-20 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.