Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.862, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

Reabilita o Hospital de Clínicas/RS, como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), com Serviço de Oncologia Pediátrica.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 311 - CIB/RS, de 10 de julho de 2017; e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde CGAE//DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica reabilitado o Hospital de Clínicas, localizado em Porto Alegre/RS, como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), com Serviço de Oncologia Pediátrica (Código 17.13).

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Hospital de Clínicas - Porto Alegre/RS 2237601 CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica 87.020.517/0001-20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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