Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.152/GM/MS, de 1º de outubro de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia; e
Considerando o Ofício SUREGS/SESAB/nº 172/2018, de 7 de novembro de 2018, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e a Resolução CIB nº.228, de 6 de novembro de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, do Estado da Bahia, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no quadro a seguir:
IBGE | Município/Estado | Valor anual (R$) |
290070 | Alagoinhas | 6.197.519,76 |
290320 | Barreiras | 3.171.005,40 |
290460 | Brumado | 7.137.685,20 |
290570 | Camaçari | 6.991.695,36 |
291072 | Eunápolis | 6.911.369,52 |
291080 | Feira de Santana | 25.920.424,44 |
291170 | Guanambi | 7.424.726,28 |
291360 | Ilhéus | 7.837.918,08 |
291480 | Itabuna | 8.387.481,12 |
291750 | Jacobina | 4.819.391,64 |
291800 | Jequié | 9.271.111,80 |
291840 | Juazeiro | 10.308.273,00 |
292400 | Paulo Afonso | 8.353.687,80 |
292740 | Salvador | 36.418.854,24 |
292870 | Santo Antônio de Jesus | 6.301.400,88 |
293010 | Senhor do Bonfim | 6.652.465,08 |
293330 | Vitória da Conquista | 14.081.791,80 |
Total Gestão Municipal | 176.186.801,40 | |
290000 | Gestão Estadual | 39.704.574,84 |
Total Geral | 215.891.376,24 |
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Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO