Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.878, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

Redefine recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.152/GM/MS, de 1º de outubro de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, que redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia; e

Considerando o Ofício SES/AS/SAECA nº 1233/2018, de 16 de novembro de 2018, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, do Estado do Rio de Janeiro, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no quadro a seguir:

IBGE Município Limite anual (R$)
330010 Angra dos Reis 4.618.687,68
330020 Araruama 5.884.634,40
330030 Barra do Piraí 6.280.525,92
330040 Barra Mansa 2.002.598,64
330045 Belford Roxo 14.420.853,84
330070 Cabo Frio 5.381.841,84
330100 Campos dos Goytacazes 11.269.719,00
330170 Duque de Caxias 16.748.472,00
330190 Itaboraí 6.568.651,44
330220 Itaperuna 5.943.851,40
330227 Japeri 5.007.326,40
330240 Macaé 4.045.038,00
330250 Magé 5.808.632,04
330320 Nilópolis 4.381.023,24
330330 Niterói 9.447.387,84
330340 Nova Friburgo 5.086.942,08
330350 Nova Iguaçu 13.516.873,80
330390 Petrópolis 4.690.842,96
330414 Queimados 9.523.004,52
330420 Resende 2.426.659,68
330430 Rio Bonito 4.877.251,08
330455 Rio de Janeiro 103.561.700,64
330470 Santo Antônio de Pádua 4.292.447,16
330490 São Gonçalo 17.808.530,16
330510 São João de Meriti 12.309.347,52
330600 Três Rios 4.152.768,84
330610 Valença 3.652.251,24
330620 Vassouras 1.871.509,80
330630 Volta Redonda 4.533.437,76
Total Geral 300.112.810,92

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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