Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 21 18 DF 04 |
II - denominação: Hospital Santa Lúcia S. A. |
III - CNPJ: 00.025.841/0001-53 |
IV - CNES: 2815966 |
V - endereço: SHLS 716, Conjunto C, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 18 |
II - denominação: Hospital Santa Lucinda Sorocaba |
III - CNPJ: 60.990.751/0017-91 |
IV - CNES: 2765942 |
V - endereço: Rua Claudio Manoel da Costa, nº 57, Bairro: Jardim Vergueiro, Sorocaba /SP, CEP: 18.030-083. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 00 SP 24 |
II - denominação: Hospital Sírio Libanês/Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês |
III - CNPJ: 61.590.410/0001-24 |
IV - CNES: 2079127 |
V - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira Cesar/SP, CEP: 01.308-050. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 03 12 RJ 07 |
II - denominação: Hospital Pró Cardiaco/Esho Empresa de Serviços Hospitalares |
III - CNPJ: 29.435.005/0051-98 |
IV - CNES: 3187837 |
V - endereço: Rua Dona Mariana, nº 217, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro /RJ, CEP: 22.280-020. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPIRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 11 16 ES 01 |
II - denominação: Hospital Santa Casa de Vitória/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória |
III - CNPJ: 28.141.190/0002-67 |
IV - CNES: 0011746 |
V - endereço: Rua Dr João Santos Neves, nº 143, Bairro: Vila Rubim, Vitória/ES, CEP: 29.018-180. |
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 06 PA 01 |
II - denominação: Instituto de Olhos Nivia Saldanha |
III - CNPJ: 05.284.790/0001-06 |
IV - CNES: 8001472 |
V - endereço: Avenida Magalhães Barata, nº 151, Bairro: Aparecida, Santarém/PA, CEP: 68.040-600. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 08 RJ 02 |
II - denominação: Oftalmoclínica São Gonçalo |
III - CNPJ: 39.522.404/0001-80 |
IV - CNES: 2291525 |
V - endereço: Rua Salvatori, nº 99, Bairro: Centro, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.421-005. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 11 09 SP 17 |
II - denominação: Hospital e Maternidade São Joaquim |
III - CNPJ: 50.486.026/0001-60 |
IV - CNES: 2080753 |
V - endereço: Rua Abilio Coutinho, nº 331, Bairro: São Joaquim, Franca/SP, CEP: 14.406-000. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 92 |
II - denominação: Clinica IMO/ Instituto Moléstias Oculares Virgilio Centurion SC LTDA |
III - CNPJ: 38.882.064/0001-36 |
IV - CNES: 3222004 |
V - endereço: Avenida Ibirapuera, nº 624, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.028-000. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 14 SP 21 |
II - denominação: Hospital Samaritano/Hospital Samaritano de Sao Paulo |
III - CNPJ: 24.344.124/0001-52 |
IV - CNES: 2080818 |
V - endereço: Rua Cons Brotero, nº 1486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010. |
I - Nº do SNT: 2 12 00 SP 19 |
II - denominação: Hospital Sírio Libanês/Sociedade Bebeficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês |
III - CNPJ: 61.590.410/0001-24 |
IV - CNES: 2079127 |
V - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 14 RJ 09 |
II - denominação: Hospital Unimed/Unimed Volta Redonda Coop Trab Médico |
III - CNPJ: 35.917.970/0007-26 |
IV - CNES: 6635148 |
V - endereço: Rodovia dos Metalúrgicos, nº 2.490, Bairro: Jardim Belvedere, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.258-000. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 12 18 SP 31 |
II - responsável técnico: Cláudio Gholmia, ortopedista e traumatologista, CRM 27026. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 21 18 DF 03 |
II - responsável técnico: Breno Moreno de Gusmão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 25194; |
III - membro: Juliana Minuncio Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19870; |
IV - membro: Daniele Andrade Reckziegel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19612. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 01 12 SP 43 |
II - responsável técnico: Marcelo Viola Gabaldo, urologista, CRM 112993; |
III - membro: Ronaldo D'Avila, nefrologista, CRM 30599; |
IV - membro: Francisco Antônio Fernandes, nefrologista, CRM 60255; |
V - membro: Vinicius Paulon da Costa, nefrologista, CRM 139443; |
VI - membro: Otavio Augusto Vasques Moreira, urologista, CRM 131119. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 03 12 RJ 28 |
II - responsável técnico: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião cardíaco vascular, CRM 52627259; |
III - membro: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardíaco vascular, CRM 52743321; |
IV - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 52584619; |
V - membro: Gilberto Paulozzi Junior, cirurgião cardíaco Vascular, CRM 52910317; |
VI - membro: Anna Karina Bitares de Sá, cardiologista, CRM 52779156; |
VII - membro: Marcia Regina Baldanza, anestesiologista, CRM 52448173; |
VIII - membro: Carlos Galhardo Junior, cirurgião geral, CRM 52588954. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 02 08 SP 27 |
II - responsável técnico: Paulo Chachap, cirurgião geral, CRM 34774; |
III - membro: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião geral, CRM 62226; |
IV - membro: João Seda Neto, cirurgião geral, CRM 82280; |
V - membro: Rodrigo Vincenzi, cirurgião geral, CRM 104586; |
VI - membro: Plínio Turine Neto, cirurgião geral, CRM 152219; |
VII - membro: Marcel Albeiro Luiz Benavides, cirurgião geral, CRM 103433; |
VIII - membro: Karina Moreira de Oliveira Roda, cirurgião geral CRM 133977; |
IX - membro: Amanda Castelo Branco Contente, cirurgião geral CRM 174572; |
X - membro: Mario Kondo, gastroenterologista, CRM 47175; |
XI - membro: Gilda Porta, hepatologista, CRM 20466; |
XII - membro: Vera Lucia Baggio Danesi, hepatologista e gastroenterologista pediátrica, CRM 66505; |
XIII - membro: Renata Pereira Sustovich Pugliese, hepatologista e gastroenterologista pediátrica, CRM 48218; |
XIV - membro: Cristian Barbieri Victoria Borges, gastroenterologista pediátrica, CRM 136388; |
XV - membro: Adriana Porta Miche Hirschfeld, hepatologista, CRM 115509; |
XVI - membro: Paula Sachetim Marcal Rigo, gastropediatra, CRM 171660; |
XVII - membro: Enis Kazue Miura, anestesiologista, CRM 58650; |
XVIII - membro: Fernando David Goheler, anestesiologista, CRM 99176. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPIRITO SANTO
I - Nº do SNT: 1 11 16 ES 03 |
II - responsável técnico: Bruno de Freitas Valbon, oftalmologista, CRM 11892. |
PARÁ
I - Nº do SNT: 1 11 06 PA 01 |
II - responsável técnico: Nívia Saldanha Xavier Oliveira, oftalmologista, CRM 7185; |
III - membro: Wilkcy Azevedo Santos, oftalmologista, CRM 10825. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 09 SP 48 |
II - responsável técnico: Antônio Cesar Maniero, oftalmologista, CRM 56405. |
I - Nº do SNT: 1 11 14 SP 54 |
II - responsável técnico: Virgílio Augusto M. Doldan Centurion, oftalmologista, CRM 13454. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 12 14 SP 62 |
II - responsável técnico: Marco Antônio Ambrosio, ortopedista e traumatologista, CRM 60339; |
III - membro: Leonardo Addeo Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 101483. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 14 RJ 29 |
II - responsável técnico: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista pediátrico, CRM 52337789; |
III - membro: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5249890; |
IV - membro: Cristiane Silveira Cunha, oncologista, CRM 52645710; |
V - membro: Renato de Castro Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52786098; |
VI - membro: Christine Desiree Militao Guedes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52553364; |
VII - membro: Juliana Orcini Matias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52899526; |
VIII - membro: Juliana Annete Damasceno, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52739057. |
Art. 16 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.