Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.886, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 21 18 DF 04

II - denominação: Hospital Santa Lúcia S. A.

III - CNPJ: 00.025.841/0001-53

IV - CNES: 2815966

V - endereço: SHLS 716, Conjunto C, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 18

II - denominação: Hospital Santa Lucinda Sorocaba

III - CNPJ: 60.990.751/0017-91

IV - CNES: 2765942

V - endereço: Rua Claudio Manoel da Costa, nº 57, Bairro: Jardim Vergueiro, Sorocaba /SP, CEP: 18.030-083.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 00 SP 24

II - denominação: Hospital Sírio Libanês/Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês

III - CNPJ: 61.590.410/0001-24

IV - CNES: 2079127

V - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira Cesar/SP, CEP: 01.308-050.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 03 12 RJ 07

II - denominação: Hospital Pró Cardiaco/Esho Empresa de Serviços Hospitalares

III - CNPJ: 29.435.005/0051-98

IV - CNES: 3187837

V - endereço: Rua Dona Mariana, nº 217, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro /RJ, CEP: 22.280-020.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPIRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 11 16 ES 01

II - denominação: Hospital Santa Casa de Vitória/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória

III - CNPJ: 28.141.190/0002-67

IV - CNES: 0011746

V - endereço: Rua Dr João Santos Neves, nº 143, Bairro: Vila Rubim, Vitória/ES, CEP: 29.018-180.

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 06 PA 01

II - denominação: Instituto de Olhos Nivia Saldanha

III - CNPJ: 05.284.790/0001-06

IV - CNES: 8001472

V - endereço: Avenida Magalhães Barata, nº 151, Bairro: Aparecida, Santarém/PA, CEP: 68.040-600.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 08 RJ 02

II - denominação: Oftalmoclínica São Gonçalo

III - CNPJ: 39.522.404/0001-80

IV - CNES: 2291525

V - endereço: Rua Salvatori, nº 99, Bairro: Centro, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.421-005.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 11 09 SP 17

II - denominação: Hospital e Maternidade São Joaquim

III - CNPJ: 50.486.026/0001-60

IV - CNES: 2080753

V - endereço: Rua Abilio Coutinho, nº 331, Bairro: São Joaquim, Franca/SP, CEP: 14.406-000.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 92

II - denominação: Clinica IMO/ Instituto Moléstias Oculares Virgilio Centurion SC LTDA

III - CNPJ: 38.882.064/0001-36

IV - CNES: 3222004

V - endereço: Avenida Ibirapuera, nº 624, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.028-000.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 14 SP 21

II - denominação: Hospital Samaritano/Hospital Samaritano de Sao Paulo

III - CNPJ: 24.344.124/0001-52

IV - CNES: 2080818

V - endereço: Rua Cons Brotero, nº 1486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010.

 

I - Nº do SNT: 2 12 00 SP 19

II - denominação: Hospital Sírio Libanês/Sociedade Bebeficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês

III - CNPJ: 61.590.410/0001-24

IV - CNES: 2079127

V - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 14 RJ 09

II - denominação: Hospital Unimed/Unimed Volta Redonda Coop Trab Médico

III - CNPJ: 35.917.970/0007-26

IV - CNES: 6635148

V - endereço: Rodovia dos Metalúrgicos, nº 2.490, Bairro: Jardim Belvedere, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.258-000.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 18 SP 31

II - responsável técnico: Cláudio Gholmia, ortopedista e traumatologista, CRM 27026.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 21 18 DF 03

II - responsável técnico: Breno Moreno de Gusmão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 25194;

III - membro: Juliana Minuncio Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19870;

IV - membro: Daniele Andrade Reckziegel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19612.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 12 SP 43

II - responsável técnico: Marcelo Viola Gabaldo, urologista, CRM 112993;

III - membro: Ronaldo D'Avila, nefrologista, CRM 30599;

IV - membro: Francisco Antônio Fernandes, nefrologista, CRM 60255;

V - membro: Vinicius Paulon da Costa, nefrologista, CRM 139443;

VI - membro: Otavio Augusto Vasques Moreira, urologista, CRM 131119.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 03 12 RJ 28

II - responsável técnico: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião cardíaco vascular, CRM 52627259;

III - membro: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardíaco vascular, CRM 52743321;

IV - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 52584619;
V - membro: Gilberto Paulozzi Junior, cirurgião cardíaco Vascular, CRM 52910317;

VI - membro: Anna Karina Bitares de Sá, cardiologista, CRM 52779156;

VII - membro: Marcia Regina Baldanza, anestesiologista, CRM 52448173;
VIII - membro: Carlos Galhardo Junior, cirurgião geral, CRM 52588954.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 02 08 SP 27

II - responsável técnico: Paulo Chachap, cirurgião geral, CRM 34774;

III - membro: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião geral, CRM 62226;
IV - membro: João Seda Neto, cirurgião geral, CRM 82280;
V - membro: Rodrigo Vincenzi, cirurgião geral, CRM 104586;

VI - membro: Plínio Turine Neto, cirurgião geral, CRM 152219;

VII - membro: Marcel Albeiro Luiz Benavides, cirurgião geral, CRM 103433;
VIII - membro: Karina Moreira de Oliveira Roda, cirurgião geral CRM 133977;
IX - membro: Amanda Castelo Branco Contente, cirurgião geral CRM 174572;

X - membro: Mario Kondo, gastroenterologista, CRM 47175;

XI - membro: Gilda Porta, hepatologista, CRM 20466;
XII - membro: Vera Lucia Baggio Danesi, hepatologista e gastroenterologista pediátrica, CRM 66505;

XIII - membro: Renata Pereira Sustovich Pugliese, hepatologista e gastroenterologista pediátrica, CRM 48218;

XIV - membro: Cristian Barbieri Victoria Borges, gastroenterologista pediátrica, CRM 136388;

XV - membro: Adriana Porta Miche Hirschfeld, hepatologista, CRM 115509;

XVI - membro: Paula Sachetim Marcal Rigo, gastropediatra, CRM 171660;
XVII - membro: Enis Kazue Miura, anestesiologista, CRM 58650;
XVIII - membro: Fernando David Goheler, anestesiologista, CRM 99176.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPIRITO SANTO

I - Nº do SNT: 1 11 16 ES 03

II - responsável técnico: Bruno de Freitas Valbon, oftalmologista, CRM 11892.

PARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 06 PA 01

II - responsável técnico: Nívia Saldanha Xavier Oliveira, oftalmologista, CRM 7185;

III - membro: Wilkcy Azevedo Santos, oftalmologista, CRM 10825.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 09 SP 48

II - responsável técnico: Antônio Cesar Maniero, oftalmologista, CRM 56405.

 

I - Nº do SNT: 1 11 14 SP 54

II - responsável técnico: Virgílio Augusto M. Doldan Centurion, oftalmologista, CRM 13454.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 14 SP 62

II - responsável técnico: Marco Antônio Ambrosio, ortopedista e traumatologista, CRM 60339;

III - membro: Leonardo Addeo Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 101483.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 14 RJ 29

II - responsável técnico: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista pediátrico, CRM 52337789;

III - membro: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5249890;

IV - membro: Cristiane Silveira Cunha, oncologista, CRM 52645710;

V - membro: Renato de Castro Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52786098;

VI - membro: Christine Desiree Militao Guedes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52553364;

VII - membro: Juliana Orcini Matias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52899526;

VIII - membro: Juliana Annete Damasceno, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52739057.

Art. 16 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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