Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 06 PR 04 |
II - denominação: Hospital Universitário Cajuru |
III - CNPJ: 76.659.820/0002-32 |
IV - CNES: 0015407 |
V - endereço: Avenida São José, nº 300, Bairro: Cristo Rei,Curitiba/PR, CEP: 80.050-350. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 01 06 PR 02 |
II - responsável técnico: Fernando Meyer, urologista, CRM 13034; |
III - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657; |
IV - membro: André Eduardo Varaschin, urologista, CRM13638; |
V - membro: Luiz Sérgio Santos, urologista, CRM 9824; |
VI - membro: Marck Fernando Neumair, urologista, CRM 26297; |
VII - membro: João Carlos Schneider Michelotto, urologista, CRM 24297; |
VIII - membro: Ziliane Caetano Lopes Martins, cirurgião vascular, CRM 13066; |
IX - membro: Barbara Dagnoluzzo Moreira, cirurgiã vascular, CRM 21049; |
X - membro: Andréa Corleto Hoelzl, cirurgiã vascular, CRM 13608; |
XI - membro: Silvia Regina Hokazono, nefrologista, CRM 14106; |
XII - membro: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271; |
XIII - membro: Itamara Pereira Danucalov, nefrologista, CRM 26599; |
IX - membro: Tobias August Siemens, nefrologista, CRM 26478. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º 7º e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.