Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.890, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Seção IX - Do Incremento Financeiro para a Realização de Procedimentos de Transplantes e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

NÍVEL D: 24.29

MATO GROSSO DO SUL

I - denominação: Associação Beneficente de Campo Grande

II - CNPJ: 03.276.524/0001-06

III - CNES: 0009717

IV - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, n° 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250.

SÃO PAULO

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

II - CNPJ: 62.779.145/0001-90

III - CNES: 2688689

IV - endereço: Avenida Dr. Cesario Motta Junior, n° 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-020.

Art. 2º As classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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