Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.893, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 18 MG 11

II - denominação: Hospital Felício Rocho

III - CNPJ: 17.214.149/0001-76

IV - CNES: 0026859

V - endereço: Avenida do Contorno, nº 9.530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-934.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 18 MG 12

II - denominação: Hospital Mater Dei S.A. Unidade Contorno

III - CNPJ: 16.676.520/0005-82

IV - CNES: 7684878

V - endereço: Avenida do Contorno, nº 9.090, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-064

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 18 RJ 47

II - responsável técnico: Gustavo Silva Trovão, ortopedista e traumatologista, CRM 52667013.

 

I - Nº do SNT: 1 12 18 RJ 48

II - responsável técnico: Paulo Cesar de Oliveira Moirano, ortopedista e traumatologista, CRM 52849561.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 21 18 MG 14

II - responsável técnico: Guilherme Campos Muzzi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 41162;

III - membro: André Lima Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 43846;

IV - membro: Patrícia Fischer Cruz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24672;

V - membro: Priscila Arcebispo Léo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39882;

VI - membro: Marita de Novais Costa Salles de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55177.

 

I - Nº do SNT: 1 21 18 MG 15

II - responsável técnico: Priscila Arcebispo Léo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39882;

III - membro: Patrícia Fischer Cruz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24672;

IV - membro: Guilherme Campos Muzzi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 41162;

V - membro:, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39882;

VI - membro: André Lima Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 43846;

VII - membro: Thiago Haikal de Araújo Porto, hematologista

e hemoterapeuta, CRM 40425;

VIII - membro: Andrea Wandalsen Arndt de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 25511;

IX - membro: Wellington Morais de Azevedo,

hematologista e hemoterapeuta, CRM 13868;

X - membro: Tamara Alves Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 50409;

XI - membro: Marina Guimarães Dutra, hematologista e

hemoterapeuta, CRM 56994.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 18 SP 30

II - responsável técnico: Leandro de Pádua Santos Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 111329;

III - membro: Rachel de Oliveira Ribeiro Silva, oncologista, CRM 115233.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 01 16 AL 02

II - denominação: Hospital Vida

III - CNPJ: 02.476.391/0001-40

IV - CNES: 2006960

V - endereço: Rua Dep. Eliseu Teixeira, nº 488, Bairro: Ponta Verde, Maceió/AL, CEP: 57.035-190

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPIRITO SANTO

I - Nº do SNT 2 11 08 ES 03

II - denominação: Hospital Mata da Praia LTDA

III - CNPJ: 08.279.419/0001-36

IV - CNES: 5633079

V - endereço: Avenida Rosendo Serapião de Souza Filho, nº 95, Bairro: Mata da Praia, Vitória /ES, CEP: 29.065-020.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 14 MS 01

II - denominação: Hospital de Olhos do Mato Grosso do Sul

III - CNPJ: 01.979.805/0001-91

IV - CNES: 3311511

V - endereço: Avenida Afonso Pena, nº 3190, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-075.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 16 SP 02

II - denominação: Hosp. e Maternidade do Braz

III - CNPJ: 61.342.507/0001-18

IV - CNES: 5174465

V - endereço: Rua Bresser, nº 1954, Bairro: Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03.164-160.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 13 RJ 13

II - denominação: Centro Pediátrico da Lagoa/ Ipanema Serv. Assist. Medica Cirurgica Infantil LTDA

III - CNPJ: 28.602.407/0001-08

IV - CNES: 3008568

V - endereço: Avenida Lineu de Paula Machado, nº 64, Bairro: Lagoa, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.470-040.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 02 SP 07

II - denominação: A. C. Camargo Cancer Center - Fundação Antônio Prudente

III - CNPJ: 60.961.968/0001-06

IV - CNES: 2077531

V - endereço: Rua Professor Antônio Prudente, nº 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.509-900.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 41 07 CE 02

II - denominação: HM Hospital de Messejana Dr Carlos Alberto Studart Gomes

III - CNPJ: 07.954.571/0022-39

IV - CNES: 2479214

V - endereço: Avenida Frei Cirilo, nº 3480, Bairro: Cajazeiras, Fortaleza /CE, CEP: 60.160-160.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 1 01 16 AL 02

II - responsável técnico: Erick Acerb Barbosa, nefrologista, CRM 6510;

III - membro: Carla Luanda Pereira dos Santos, nefrologista, CRM 5174;

IV - membro: Carlos Adriano Silva dos Santos, cirurgião vascular, CRM 3725;

V - membro: Ítalo Marcelo do Rego Nascimento, urologista, CRM 5297;

VI - membro: João Medeiros Lima, urologista, CRM 2048;

VII - membro: Alexandre Henrique Figueiroa Moura, urologista, CRM 3544.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 04 06 RS 06

II - responsável técnico: José de Jesus Peixoto Camargo, cirurgião torácico, CRM 4760;

III - membro: Marcos Aldemir José da Silva Nogueira, cirurgião cardiovascular, CRM 10136;

IV - membro: Airton Bagatini, anestesiologista, CRM 62901;

V - membro: Douglas Zaione Nascimento, pneumologista, CRM 32997;

VI - membro: Fabio Amaral Ribas, anestesiologista, CRM 19846;

VII - membro: Fabiola Adelia Perin, cirurgiã torácica, CRM 26258;

VIII - membro: José Carlos Felicetti, cirurgião torácico, CRM 7177;

XI - membro: Stephan Adamour Soder cirurgião torácico, CRM 35784;

XII - membro: Taiani Vargas, intensivista, CRM 32195.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 16 MG 09

II - responsável técnico: Lauro Panucci, oftalmologista, CRM 15969.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 14 MS 02

II - responsável técnico: Ana Cláudia Alves Pereira, oftalmologista, CRM 3312.

 

I - Nº do SNT: 1 11 14 MS 03

II - responsável técnico: Antônio Eduardo Pereira, oftalmologista, CRM 3231.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 06 SP 14

II - responsável técnico: Richard Yudi Hida, oftalmologista, CRM 87030.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 05 SP 32

II - responsável técnico: Garles Miller Matias Vieira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 93883;

III - membro: Fernanda Lemos Moura, hematologista e hemoterapeuta, CRM 96572;

IV - membro: Jaqueline Sapelli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 171561;

V - membro: Jayr Schmidt Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 127063;

VI - membro: Marina Mattos Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 131649;

VII - membro: Talita Maira Bueno da Silveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 113065;

VIII - membro: Thais Rodrigues Cunha Fischer, hematologista e hemoterapeuta, CRM 152164;3

IX - membro: Viviane Sonaglio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 102203.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 13 RJ 37

II - responsável técnico: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista e Pediatria, CRM 52337789;

III - membro: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5249890;

IV - membro: Rita de Cássia Barbosa da Silva Tavares, hematologista e Pediatria, CRM 52539750;

V - membro: Renato de Castro Araújo, hematologista, CRM 52786098;

VI - membro: Maria Claudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52516771.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 06

II - responsável técnico: Leandro de Pádua Santo Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 111329;

III - membro: Rachel de Oliveira Ribeiro Silva, oncologista, CRM 115233;

IV - membro: Flavio Zuardi Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 97717.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 41 10 CE 03

II - responsável técnico: Valdester Cavalcanti Pinto Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 5637;

III - membro: Klébia Magalhães Pereira Castelo Branco, cardiologista pediátrica, CRM 6940;

IV - membro: Jeanne Araújo Bandeira Gomes, cardiologista pediátrica, CRM 7610;

V - membro: Isabel Cristina Leite Maia, cardiologista pediátrica, CRM 7614;

VI - membro: Waldemiro Carvalho Júnior, cirurgião Cardíaco, CRM 1556;

VII - membro: Juliana Rolim Fernandes, cardiologista, CRM 6773;

VIII - membro: Ricardo Barreira Uchoa, anestesiologista, CRM 6309.

Art. 17 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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