Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.897, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

Inclui membro em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria n° 1.404/SAS/MS, de 5 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 177, de 13 de setembro de 2018, Seção 1, página 81, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 18 RS 02

II - membro: Juliano Preto, oftalmologista, CRM 33690.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria n° 1.710/SAS/MS, de 6 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 23 de novembro de 2017, Seção 1, página 62, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 99 PR 24

II - membro: Isabella Funfas Bandeira Medina, oftalmologista, CRM 29342.

Art. 3º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria n° 240/SAS/MS, de 26 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 43, de 5 de março de 2018, Seção 1, página 53, os membros a seguir:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 18 SP 07

II - membro: Guinther Giroldo Badessa, anestesiologista, CRM 104545;

III - membro: André D'Urso Saavedra, anestesiologista, CRM 97520.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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